O XXV analisou as moções encaminhadas pelas Assembléias
Sinodais de 2005 e 2006, bem como uma moção da plenária do próprio Concílio.
1. Presidência do
Concílio - moção que solicita a fixação do tempo de mandato e a eleição de
um 2º Vice-Presidente da Presidência do Concílio. A moção foi encaminhada pelos
sínodos Centro-Sul Catarinense, Rio dos Sinos, Mato Grosso, Norte Catarinense,
Vale do Itajaí, Vale do Taquari, Centro-Campanha-Sul, Paranapanema, Rio Paraná,
Noroeste Rio-grandense. O Concílio aprovou a moção, com o que ficam alterados a
Constituição da IECLB (alínea “a” do inciso I do art. 26) e o Regimento Interno
da IECLB (alínea “a” do inciso I do artigo 50).
2 - Nossa Fé-Nossa
Vida - moção encaminhada pela Assembléia do Sínodo Uruguai que pede a
inclusão do Guia Nossa Fé-Nossa Vida no material de estudo do Ensino
Confirmatório e sua ampla divulgação entre os membros da IECLB. A moção foi
encaminhada ao Conselho da Igreja com a recomendação de que a proposta seja
integrada ao Programa de Educação Cristã Contínua.
3 – Fundo de Missão –
moção aprovada pelas Assembléias dos sínodos da Amazônia e Uruguai que pede maior solidariedade entre os sínodos
com a criação de um Fundo de Missão para apoiar campos de ministério existentes
e novos. Como fonte de recursos, sugere que os obreiros e as obreiras que
recebem abono local abram mão de parte desse abono. O Concílio encaminhou a
solicitação ao Conselho da Igreja para debate e avaliação conjunta com os
sínodos, retornando a reflexão no próximo Concílio.
4. Área Missionária
Nordeste – moção encaminhada pelos sínodos Brasil Central e Espírito Santo
a Belém que apoia a criação da Área Missionária Nordeste. Um dos sínodos solicita a alteração
territorial. O Concílio aprovou que a Área Missionária, abrangendo o Nordeste e
a Paróquia de Belém, não consiste num desmembramento das paróquias e campos de
trabalho dos respectivos sínodos, e sim, de uma modalidade de tratamento
administrativo e acompanhamento pastoral das comunidades dessa Área. Trata-se
de uma modalidade de articulação das ações missionárias, de seus projetos,
ainda de forma incipiente. É necessário ter um diagnóstico profundo da
viabilidade destes projetos, um monitoramento e avaliação constantes, inclusive
na perspectiva de sua viabilidade financeira antes de criar uma nova estrutura
administrativa.
5. Recolhimento da
Contribuição Previdenciária – moção do Sínodo Rio dos Sinos, solicitando um
re-estudo da modalidade de recolhimento da contribuição previdenciária de
obreiros e obreiras, especialmente no que se refere à base de cálculo sobre a
qual é recolhida a contribuição dos obreiros e obreiras para fins de
complementação da subsistência quando em licença maternidade ou em licença de
saúde. O Concílio encaminhou a moção ao
Conselho da Igreja para discussão aprofundada do tema.
6. Abono local –
moção encaminhada pelos sínodos da Amazônia e Sul-Rio-grandense, propondo a extinção dos abonos locais em
favor de investimentos em missão nas regiões onde há possibilidade de
crescimento. O Concílio encaminhou a moção ao Conselho da Igreja com a
incumbência de estudar o assunto, em sua abrangência eclesial e legal, para
apresentação de proposta que contemple a subsistência, as leis previdenciárias
e tributárias.
7. Dízimo sobre
construções novas – moção aprovada pelas assembléias dos sínodos Rio dos
Sinos, Espírito Santo a Belém, Planalto Rio-Grandense e Rio Paraná, pedindo a
isenção total de dízimo sobre construções novas, hoje restrita à doação de
material e à mão de obra própria. O
Concílio incumbiu o Conselho da Igreja de, juntamente com os Sínodos, realizar
levantamento do montante que representa o dízimo repassado sobre construções
novas.
8. Pagamento do
dízimo – moção encaminhada pelo Sínodo Uruguai, propondo que o dízimo venha
a ser a prática também das instituições, departamentos e organizações
vinculadas à IECLB.
O Concílio considerou a proposta da moção incompatível com o
art. 53 da Constituição da IECLB, que estabelece que a manutenção da IECLB, em
todas as suas instâncias, é de responsabilidade dos membros das Comunidades.
9. Alteração do
mandato do Conselho da Igreja – moção encaminhada pelo Sínodo Rio dos
Sinos, propondo a prorrogação do mandato
do atual Conselho de Igreja (empossado em julho último) de quatro anos para
quatro anos e meio, até 31 de dezembro de 2010. O Concílio considerou a moção
prejudicada devido à decisão anterior do próprio Concílio, que acatou a
participação de delegados do Sínodo Rio dos Sinos e Uruguai, encarregando o
Conselho da Igreja de analisar a questão dos mandatos nas diversas instâncias
diretivas.
10. Ordenamento
Jurídico-Doutrinario – moção encaminhada pelo Sínodo Vale do Itajaí, que
pede alteração do Ordenamento Jurídico-Doutrinário para que fique claro e
expresso que o Presidente da Comunidade, Presidente Paroquial, Presidente da
Assembléia Sinodal, Presidente do Conselho da Igreja, Presidente do Concílio,
Presidente da Comissão Jurídico-Doutrinária do Sínodo, Presidente da Comissão
Jurídico-Doutrinária da IECLB, deve encaminhar os assuntos em pauta à
respectiva Diretoria, conselho ou colegiado para deliberação, cabendo a ele
somente a execução do acordado. O Concílio encaminhou a moção do Sínodo Vale do
Itajaí e proposta do presidente da
Comissão Jurídica Doutrinária ao Conselho da Igreja para análise e eventual
elaboração de proposta a ser encaminhada às Assembléias Sinodais para
apreciação antes do próximo Concílio.
11. Estatuto do
Ministério com Ordenação – envio – moção do Sínodo Vale do Itajaí propondo
alteração na sistemática de preenchimento dos campos de ministério, ora eleição
ora por envio. O Concílio decidiu
encaminhar a proposta para análise e discussão ao Fórum da Presidência com os Pastores e Pastora Sinodais e posterior remessa às Assembléias
Sinodais, para manifestação.
12. Estatuto do
Ministério com Ordenação – obreiros e obreiras eméritos – moção encaminhada
pelo Sínodo Vale do Itajaí, propondo a inclusão da invocação “em.” (emérito) ao
título dos obreiros e das obreiras em inatividade. O Concílio aprovou com o
que fica alterado o Estatuto do Ministério com Ordenação (art. 68).
13. Participação dos
Presidentes Sinodais no Concílio – A moção encaminhada pelos sínodos
Sul-Rio-Grandense, Centro-Sul Catarinense, Rio dos Sinos, Mato Grosso, Norte
Catarinense, Paranapanema, Rio Paraná, que solicita a inclusão dos presidentes
sinodais como membros natos do Concílio, não atingiu o número mínimo para a
alteração da Constituição. Diante desse fato, não houve votação da matéria no
Concílio.
14. Campos de Serviço
Ministerial – moção encaminhada pelo Sínodo Rio dos Sinos, propondo a
agilização da definição dos campos de serviço ministerial, a implantação de
políticas claras de atuação/prática dos diferentes ministérios e o
reconhecimento da atuação de obreiros e obreiras em outros contextos não
eclesiais. O Concílio encaminhou a moção
ao Conselho da Igreja, por se tratar de regulamentação.
15. Participação das
mulheres – moção do plenário do Concílio que pede a valorização da
participação da mulher nas diversas instâncias da IECLB: comunidades,
paróquias, sínodos e na própria direção e Conselho da Igreja. O Concílio aprovou a moção como recomendação
às diversas instâncias da IECLB.