Inclusão no mercado de trabalho

Caderno de Subsídios - Semana Nacional da Pessoa com Deficiência - 2010

01/08/2010

Inclusão no mercado de trabalho

1 – A inclusão de pessoas com deficiência no trabalho: mitos e realidade.

As culturas da segregação e do assistencialismo marcaram sobremaneira a forma como nos relacionamos atualmente com as pessoas com deficiência. Por isso é comum no âmbito do trabalho nos depararmos com experiências de inclusão que fracassam ora por acreditar-se que são pessoas que precisam constantemente de ajuda, ora por acreditar-se que não deveriam estar nos espaços comuns, mas sim, em instituições especializadas.

Ainda nos deparamos com a resistência dos profissionais que atuam nas empresas e que consideram a “Lei de cotas” uma ação coercitiva e indevida. No decorrer do processo de contratação de pessoas com deficiência verificamos que a falta de condições favoráveis de acessibilidade, de ferramentas adequadas e de um processo de recrutamento e seleção focado em competências profissionais dificultam o desenvolvimento de uma cultura organizacional inclusiva.

A qualificação profissional é outra questão que merece um cuidado, antes de ser apontada como a grande barreira para a contratação de pessoas com deficiência. É comum o argumento de que é difícil contratar pessoas com deficiência pela falta de capacitação profissional. Por outro lado ocorrem casos de pessoas com deficiência desempenharem funções aquém de seu nível de qualificação. O grau de instrução escolar parece que é uma questão a ser entendida dentro de um cenário global de empregabilidade no Brasil. Um levantamento preliminar realizado pelo Espaço da Cidadania de Osasco/SP sobre a relação entre o grau de escolaridade de pessoas com deficiência e emprego, com base nos dados do DIEESE tendo como fonte a RAIS de 31/12/2008 – Ministério do Trabalho e Emprego sugerem dados interessantes nesse aspecto.

Como para qualquer outro trabalhador o mercado vem exigindo gradativamente melhor qualificação, e todos devem buscar uma formação continuada seja pessoa com deficiência ou não. Empresas que tem investido em programas de capacitação com certeza focam o olhar na potencialidade da pessoa com deficiência e não nas limitações decorrentes de sua condição. Empresas que oferecem acessibilidade, garantindo recursos, equipamentos para o desempenho da função, acesso a treinamentos e tantas outras medidas inclusivas, entendem como investimento no profissional e não como custos que oneram a contratação de pessoas com deficiência. São verdadeiramente empresas inclusivas, conscientes de seu papel de cidadania, alinhadas e comprometidas com a tendência do mercado dentro do paradigma da sustentabilidade da responsabilidade social.

2 – Superar o preconceito cultural, uma tarefa de todos.

Não resta dúvida que o preconceito cultural é a barreira atitudinal que mais dificulta o pleno acesso da pessoa com deficiência ao mundo do trabalho formalizado, aquele que provisiona garantias trabalhistas e previdenciárias e ainda fortalece expectativas de futuro.

Mas o preconceito cultural está em todos os espaços sociais (escolas, igrejas, sindicatos, empresas, clubes, etc) e em todas as classes sociais. Está impregnado até no judiciário (porque os juízes são pessoas).

O próprio Poder Judiciário protagoniza uma postura ambígua: enquanto o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) tem Desembargadores decidindo processos demonstrando acreditar que pessoas cegas não conseguem trabalhar em teleatendimento, o mesmo TRT, no Paraná, já conta com um Desembargador com deficiência visual, que atuou por 18 anos como membro do Ministério Público do Trabalho, sendo um dos mais brilhantes defensores da oportunidade de trabalho
para todos.

Agora não é justo saber que temos 14,5% de pessoas com deficiência na população brasileira e saber que menos de 1% delas estejam atuando no mercado formal brasileiro (dados de Dezembro de 2008).

Quando a deficiência chega na vida da pessoa ela não elimina os sonhos nem os conhecimentos que já foram adquiridos. Por isso que sempre se fala: “olhe para a pessoa e não para a deficiência”.

Um exemplo Regional:

Um pequeno exemplo a partir dos registros do próprio Ministério do Trabalho e Emprego demonstra que as pessoas podem estar trabalhando em todos os lugares. A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Osasco (SP)  iniciou ações de fiscalização para cumprimento da Lei de Cotas no ano de 2001.

No final daquele ano registraram 12 empresas cumprindo a lei com 601 trabalhadores contratados nos 15 municípios vinculados àquela gerência. Passados 9 anos os números são mais significativos: 553 empresas e 9.761 trabalhadores com deficiência inseridos, um crescimento de 45 vezes no número de empresas e de 15 vezes no de trabalhadores ocupando vagas da Lei de Cotas. Na mesma região o percentual de pessoas com deficiência intelectual era de apenas 0,6% entre as pessoas com deficiência empregadas no ano de 2002; já em 2009 o percentual saltou para 7,2%.

O que ajudou na desmistificação sobre as possibilidades de trabalho de pessoas com deficiência intelectual foi o fato de que uma das empresas da região que já cumpria a Lei de Cotas, inovou em 2003 contratando 5 pessoas com deficiência intelectual, diante de um problema de qualidade apresentado pelo cliente (fabricante de motos). No ano seguinte mais 4 contratados. E hoje a empresa, que já cumpriria a Lei com 25 pessoas com deficiência, tem 33 em seus quadros e feliz com os resultados alcançados na qualidade dos produtos e na humanização nas relações com os demais
funcionários.

Carlos Aparício Clemente
Coordenador do Espaço da Cidadania – Osasco/SP
Texto construído a partir do documento base utilizado no 3º Programa de sensibilização social e empresarial para colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, lançado em 24 de Fevereiro de 2010.

Índice do Caderno de Subsídios da Semana Nacional das Pessoas com Deficiência - 2010


 


Autor(a): Carlos Aparício Clemente
Âmbito: IECLB
Natureza do Texto: Artigo
ID: 23948
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