Gestão administrativa

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Servir é ação comunitária, de todos. Quando isso ocorre, não há aqueles que servem, de um lado, e aqueles que são servidos, de outro. Todos servem e, ao mesmo tempo, são servidos. O fundamento é a reciprocidade, mas a medida do servir e do ser servido não precisa ser igual. Também não é esperando algo em troca que praticamos o servir. Servimos porque é sinal de amor e porque Deus nos amou primeiro (I Jo 4,19). Guia para o Presbitério

A gestão administrativa é exercida em sincronia com a gestão ministerial, preservadas as responsabilidades e compromissos de cada função.

A gestão administrativa é feita por intermédio de representantes em Conselhos, Diretorias e pessoas com funções específicas. O gestor ou a gestora administrativo é responsável prioritariamente pelo planejamento, administração financeira, de pessoal e da infra-estrutura necessária para a realização do propósito missionário.

São responsáveis locais pela gestão administrativa o Presbitério, o Conselho e a Diretoria Paroquial. O Presidente da Comunidade responde pela administração da Comunidade e o Presidente da Paróquia pela gestão administrativa da Paróquia. Eclesiasticamente, o Presidente responde também pela regularidade da gestão em todas as Comunidades da área da paróquia. A execução administrativa acontece, geralmente via secretaria local, nas Comunidades e Paróquias com condições de mantê-las. O Ministro ou a Ministra local faz a supervisão da gestão administrativa, a partir de seu compromisso com a unidade eclesiástica da IECLB.

No Sínodo, os responsáveis pela gestão administrativa são o Conselho e a Diretoria Sinodal. O Presidente do Conselho Sinodal responde pela administração do Sínodo e, eclesiasticamente, pela regularidade das administrações das Paróquias. O apoio na administração é dado pela secretaria executiva sinodal. O Pastor ou Pastora Sinodal faz a supervisão da gestão administrativa na área do Sínodo, tendo por foco a unidade eclesiástica da IECLB.

Em nível nacional os responsáveis pela gestão administrativa são o Conselho da Igreja e sua Diretoria. O Presidente do Conselho da Igreja responde eclesiasticamente pela administração nacional e pela regularidade das administrações dos Sínodos. O Secretário ou Secretária-Geral responde juridicamente pela administração nacional, coordena a Secretaria Geral, que presta apoio administrativo à Direção da Igreja. A gestão administrativa nacional conta com a supervisão do Pastor ou Pastora Presidente, a partir de seu compromisso com a unidade eclesiástica da IECLB.

As competências administrativas fundamentais são definidas pelo Concílio da IECLB e estão definidas na Constituição da IECLB regulamentadas no Regimento Interno da IECLB. Competências específicas podem ser definidas, respeitadas as competência, por conselhos e assembleias.

As competências podem ser alteradas dentro das regras existentes. Alterações da Constituição e do Regimento Interno são propostas por conselheiros e conselheiras, Ministros e Ministras, para assembleias sinodais. O encaminhamento das assembleias sinodais é avaliado pela Presidência na ótica da unidade e da confessionalidade e pelo Conselho da Igreja na ótica administrativa. Considerado procedente o encaminhamento sinodal, é elaborada proposta nacional, que é submetida novamente às Assembléias Sinodais. Suas reações qualificam a proposta que, então, é submetida ao Concílio pela Presidência e pelo Conselho da Igreja.

Por terem sido fixadas por decisão de grupo representativo, as competências e responsabilidades requerem o comprometimento da pessoa que assume uma função na IECLB.

***Aqui tem mais:
 Guia para o Presbitério, Manual de Estudos, Série Educação Cristã Contínua, Editora Sinodal




 

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Não somos nós que podemos preservar a Igreja, também não o foram os nossos ancestrais e a nossa posteridade também não o será, mas foi, é e será aquele que diz: Eu estou convosco até o fim do mundo (Mateus 28.20).
Martim Lutero
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