Mateus 22.15-22

Auxílio Homilético

19/10/2014

Prédica: Mateus 22.15-22
Leituras: Isaías 45.1-7 e 1 Tessalonicenses 1.1-10
Autor: Uwe Wegner
Data Litúrgica: 19º Domingo após Pentecostes
Data da Pregação: 19/10/2014
Proclamar Libertação - Volume: XXXVIII

1. Introdução

O texto proposto para a prédica aborda questões políticas (imposto/César = imperador) e religiosas (Deus). A data prevista para a pregação sobre o texto é o dia 26 de outubro de 2014. As eleições estaduais e federais agendadas oficialmente para 2014 serão dia 5 (1º turno) e 26 de outubro (2º turno). A data para a pregação cai, pois, justamente entre o primeiro e segundo turnos das eleições para governador, presidente, deputados e senadores de 2014. A prédica do texto fará bem se conseguir situar a discussão do texto em meio às discussões e propostas que estarão em pauta nas eleições de 2014, sobretudo em relação a impostos.

O texto do Antigo Testamento, Isaías 45.1-7, também tem cunho político. Trata do chamado de Deus ao rei persa Ciro (desde 555 a.C.) para que edifique a cidade de Deus e liberte seus exilados na Babilônia (45.13). Em 45.1-7, Deus promete a Ciro grandes conquistas e deixa transparecer que sua vocação como rei de Israel por Deus é “por amor do meu servo Jacó e de Israel, meu escolhido” (45.4).

O texto do Novo Testamento, 1 Tessalonicenses 1.1-10, é uma extensa ação de graças de Paulo a Deus pela repercussão positiva da fé, do amor e da esperança que moviam a comunidade dos tessalonicenses. Os tessalonicenses haviam se tornado “modelo”, “exemplo” “para todos os crentes na Macedônia e Acaia” (1.7), tendo a sua fé “para com Deus se divulgado por toda a parte” (1.8). Esse texto não tematiza política/impostos diretamente. Perguntamo-nos, porém, se uma fé tão coerente e ativa como a dos tessalonicenses não poderia inspirar também políticos para tornar-se “modelo”, “exemplo” de como se faz política quando se tem Deus e o evangelho por diretrizes.

2. Exegese

Há uma exegese detalhada do texto no Proclamar Libertação 18, p. 259-266, razão pela qual não pretendo estender-me nesse item. O texto é de difícil interpretação, sobretudo por envolver uma cilada (22.15) e, no final, constatar – indiretamente – que Jesus não caiu nela. A interpretação que melhor conseguir explicar esses dois fatos parece ter a melhor probabilidade de aproximação à verdade.

A pergunta que se formula para Jesus (“É lícito pagar imposto a César ou não?”) é uma cilada, pois César, como imperador romano, representava as forças militares de ocupação na Palestina (os romanos tinham conquistado a Palestina desde 63 a.C. e cobravam impostos dos judeus para manter o território em “paz e segurança”). A maioria dos judeus era contrária a esse domínio estrangeiro na Palestina. Se, pois, Jesus dissesse que fosse a favor do pagamento de tributos “a César”, estaria se incompatibilizando com o povo, que era o que mais sofria com a alta tributação. Mas a resposta negativa também era capciosa, pois uma negação da legitimidade do pagamento de tributos aos romanos equivalia a uma sentença de prisão ou mesmo de morte (Lc 20.20; 23.1-2).

Como reage Jesus? Sua resposta contém duas partes. A primeira refere-se a César e a segunda, a Deus.

a – Em relação a César, ele diz: “Daí a César as coisas de César”. Essa resposta é controversa. Jesus omite, em sua resposta, expressamente a palavra “imposto” e usa um verbo um pouco diferente do usado (= dídomi) por seus oponentes para “dar/pagar”: ele usa apodidomi. Esse verbo era empregado para o pagamento de impostos (portanto também no sentido de “pagar”), mas também no sentido de “devolver”, “dar de volta”. Estaria Jesus querendo sugerir que aquelas moedas que ele solicitou com a efígie e a inscrição de César deveriam ser devolvidas (= apodídomi) ao imperador romano por ter sido cunhadas a seu mando e, portanto, lhe pertencer? Nesse caso, Jesus poderia estar sugerindo a devolução das moedas ao imperador, mas negando – indiretamente – o pagamento de impostos, já que omite o termo “imposto” em sua resposta. Devolução de moeda ainda não representa necessariamente pagamento de imposto. Essa interpretação não pode ser provada – mas é uma possibilidade real, sobretudo considerando que o próprio Jesus, em outras ocasiões, era bastante crítico aos governantes (Mc 10.42: “Sabeis que aqueles que vemos governar as nações as oprimem, e os seus grandes as tiranizam...”; cf. também Lc 23.2). [Nesse sentido, procurei interpretar o texto consequentemente no PL 18, p. 259-266] Ou tem o verbo composto (apodídomi: v. 21) aqui o mesmo sentido que dídomi na pergunta do v. 17 e estaria Jesus querendo dizer: “Dai/pagai para César as coisas de César”!? Nesse caso, como as moedas dos denários eram usadas – também – para o pagamento de impostos, Jesus poderia estar confirmando a pergunta dos fariseus: seria lícito pagar imposto a César, pressupondo que “as coisas de César” incluíssem, na visão de Jesus, também os impostos. Jesus, contudo, não deixa isso muito claro, pois a omissão de uma referência direta aos “impostos” em sua resposta no v. 21b não nos permite a desejável certeza.

b – A segunda parte da resposta contém uma referência direta a Deus (completamente ausente na pergunta dos fariseus no v.17): “E (dai) a Deus as coisas de Deus”. Esse acréscimo, por não constar da pergunta, deve representar para Jesus o ponto alto daquilo que ele pretendia responder. Para dar a Deus as coisas de Deus, é preciso que esteja claro inicialmente o que, afinal, é de Deus. Qualquer judeu responderia com relativa facilidade essa pergunta. De Deus, segundo o Antigo Testamento, é “toda a terra” (Dt 19.5; cf. 26.8s; Sl 136.22), e portanto também a terra da Palestina, que os romanos consideravam como sendo sua após a conquista de Israel; ou, como diz mais detalhadamente o Salmo 24.1: “Ao Senhor pertencem a terra e tudo o que nela se contém, o mundo e os que nele habitam”. Os governos – César, por exemplo – não “mandam” sobre as pessoas, só administram sua vida pública; quem “manda” nelas ou as “governa” é, em última análise, aquele a quem elas pertencem: Deus. Além disso, pertencem a Deus os próprios reis e nações: “Por meu intermédio reinam os reis... governam os príncipes, os nobres e todos os juízes da terra” (Pv 8.15). Numa frase: há, é claro, coisas que cabe dar a César, ao imperador, a autoridades, a governos; mas também essas coisas e as próprias autoridades estão sob uma soberania ainda maior, que é o reinado de Deus. Deus é a instância última, perante a qual tudo tem que ser responsabilizado, à qual tudo deve ser dado e entregue.

Por que, afinal, os fariseus se admiraram, deixando Jesus em paz e indo embora (v. 22)? Afinal, Jesus caiu ou não na cilada armada para ele? Se a resposta de Jesus tivesse se limitado à primeira parte do v. 21 (v. 21a), compreendida como aceitação do pagamento de imposto a César, ele teria caído na cilada, sim, pois isso implicaria a inimizade do povo, perda de popularidade. Mas, com o acréscimo das palavras “E dai a Deus o que é de Deus”, tudo mudou. Pois se devemos dar a César as coisas de César, mas se, em última análise, tudo é de Deus e deve ser dado ou responsabilizado perante Ele, então também os impostos não podem fugir a essa regra: eles podem ser dados e pagos, mas como coisas que pertencem a Deus e que, portanto, precisam ser submetidas a seus critérios de justiça e partilha. Jesus não caiu na cilada porque não deixou César ser uma instância última, autônoma e independente, mas requereu que também o seu uso de poder – no caso de poder tributário – se inserisse dentro de um reinado maior, que era o de Deus. Neste número de Proclamar Libertação, sugiro que a interpretação se oriente por essa última opção, ou seja: que Jesus tenha concordado com o pagamento de tributos a César, mas que ele tenha acrescentado a necessidade de orientar a tributação por quem está acima de César, i.e., por Deus, a quem tudo pertence.

3. Meditação

Nos dias em que escrevo a presente reflexão (2ª quinzena de junho de 2013), o Brasil foi e está sendo varrido por uma onda de protestos e manifestações de rua. Curiosamente, na imprensa e entre os manifestantes ecoou alto o descontentamento com a grande carga tributária que se arrecadava aqui no Brasil e o pouco retorno que advinha desses tributos para os cidadãos e para o país como um todo, principalmente para os serviços de infraestrutura de transportes, educação e saúde. O assunto está, pois, na pauta e é sentido no bolso de todas as pessoas. Por isso minha sugestão é que, para a prédica, sejamos bem literais em relação ao texto, ou seja, se ele fala de imposto, que nós também falemos de imposto. Arrolamos abaixo alguns itens positivos e negativos sobre pagamento e arrecadação de tributos. Cada pregador/a poderá considerá-los total ou parcialmente para os acentos que pretende dar em sua pregação.

3.1 – É lícito pagar impostos a César, a nossos governantes? Sim, devemos pagar!

Creio que essa resposta, em princípio, todos os ouvintes poderiam dar de sã consciência. O pagamento de tributos tem, indiscutivelmente, um lado positivo. Ele é indispensável para as obras e instituições que garantem o convívio, a mobilidade e o desenvolvimento sociais – nossos sistemas viário, de segurança pública e nacional, o sistema jurídico, nossa seguridade e previdência sociais, nosso sistema educacional público com sua rede de escolas municipais, estaduais e federais, a administração pública na forma dos três poderes e tantas outras coisas indispensáveis para nosso convívio e mobilidade sociais seriam impensáveis sem cobrança e pagamento de impostos. Ou seja, nas palavras de Oliver Holmes: “Os impostos são aquilo que se paga para ter uma sociedade civilizada”.

3.2 – Devemos pagar impostos, mas com direito à restituição na forma de bons serviços públicos pelo que pagamos. Se não há boa restituição, há problemas.

Vejamos agora um pouco do lado negativo do pagamento de tributos. Na época de Jesus, muita gente achava que a arrecadação de tributos não era correta, pois esses eram cobrados e arrecadados dos judeus e na Palestina, mas revertiam em benefício dos romanos e de Roma, pois a Palestina estava dominada pelos romanos. Então o povo pagava a um governo do qual pouco ou nada recebia em troca.

Essa é uma crítica que muito se ouve também no Brasil e na atualidade: temos uma das mais altas taxas de impostos do mundo, mas, quando comparado com outros países, o retorno social desses impostos é ainda muito pequeno e modesto. Quando os impostos são muito altos, mas o retorno é pequeno, podem estar acontecendo várias coisas ruins, como:

– A máquina pública pode estar inchada: o número de funcionários pode estar excessivo, também o número de ministérios e de cargos comissionados pode estar alto demais; para muitos, também o número de vereadores, deputados e senadores poderia ser mais reduzido; os salários e as aposentadorias pagos para certos cargos nos três poderes podem estar sendo exorbitantes; os gastos do funcionalismo com cartões de crédito e diárias pode não estar sendo controlado como deveria etc. Além disso, há aposentadorias especiais para políticos que não se justificam. Um dos cartazes das passeatas de junho/2013 dizia: “Eu terei que trabalhar 35 anos – eles: 8! Por quê? Fim das aposentadorias especiais para políticos!”.

– As obras públicas podem estar superfaturadas.

– Os gastos públicos podem estar se concentrando em obras extravagantes que não beneficiam diretamente a maioria da população ou então só segmentos selecionados; o exemplo recente foi a construção milionária de estádios de futebol para a copa das confederações e o mundial de futebol, alguns dos quais tendem a virar elefantes brancos.

3.3 – O sistema tributário brasileiro precisa ser justo para corresponder à justiça do reino de Deus!

No Brasil, os impostos também estão enquadrados na ordem econômica que, segundo nossa Constituição, está subordinada às “finalidades de promoção da justiça social, redução das desigualdades sociais e fomento do pleno emprego (art. 170, caput e incisos VII e VIII). Assim sendo, (...) é correto concluir que as obrigações de realizar a justiça social assumidas pelo Estado brasileiro com a Constituição de 1988 irradiam-se para a tributação, que deve ser, o quanto puder, progressiva – i.e., deve onerar mais quem mais pode contribuir para o fundo público e onerar menos os mais pobres. A própria Constituição reforça esse compromisso específico do Estado com a justiça social na tributação, ao estabelecer, ao lado de um direito geral de igualdade (art. 5º, caput), um direito específico de igualdade em matéria tributária (art. 150, II) e de vedação de tributos que não respeitem a capacidade econômica dos contribuintes (art. 145, § 1º) ou que ofendam o mínimo existencial (vedação de confisco – art. 150, IV)” (Henrique Napoleão Alves, Tributação e injustiça social no Brasil. Disponível em < http://sachacalmon. wpengine.netdna-cdn.com/wp-content/uploads/2012/06/Alves-H.N.-Tributacao-e-injustica-social-no-Brasil-2012.pdf > Acesso em: 10/07/2013). Vários tributaristas e analistas sociais e políticos são, contudo, da opinião de que o sistema de tributação do Brasil (cobrança e pagamento de impostos) está associado a muita injustiça. Entre essas injustiças pode-se destacar:

a – O Brasil ainda não definiu um imposto sobre grandes fortunas, previsto em nossa Constituição Federal, artigo 153, inciso VII;

b – Em termos proporcionais, as pessoas mais ricas pagam menos impostos do que os mais pobres no Brasil. Na Bélgica, França e Tunísia, p. ex., pessoas que ganham mais de 300.000 dólares por ano pagam sobre sua renda anual, respectivamente, 55%, 53% e 43,1% de imposto; mas no Brasil, só 38,5%. Além disso, estudos revelam que de cada 100 reais recebidos os 10% mais ricos pagam aproximadamente R$ 22,00 em impostos, mas os 10% mais pobres, aproximadamente R$ 32. Que vários impostos pesam muito mais nos bolsos dos pobres do que dos ricos fica claro pelos impostos indiretos, ou seja, pela tributação aplicada sobre o consumo, como p. ex. em compras de supermercados [valores aproximados: arroz (17,24% de imposto), feijão (17,24%), carne (23,99%), pasta de dente (31,37%), caderno escolar (34,99%) etc.], tributação que é exatamente igual para quem ganha um ou dez ou cem salários mínimos por mês. Esse desnível entre menos e mais abastados também pode ilustrar outro exemplo: como o desconto máximo de imposto de renda é de 27,5% no Brasil, um cidadão que ganha entre 3 a 5 mil por mês precisa recolher a mesma percentagem do que um outro que ganha de 30 a 50 mil, ou mesmo de 300 a 500 mil. Isso, segundo artigo publicado na internet, configura “verdadeiro absurdo, pois deveria haver um escalonamento dessas alíquotas do imposto, fazendo com que o governo arrecadasse mais de quem ganha mais, procurando corrigir a desigualdade social”. Essa situação faz com que H. N. Alves, em seu já citado artigo, passe a dar a seguinte sugestão: “Para que o Estado retome o seu compromisso com a equidade tributária e torne mais eficazes as suas ações voltadas à justiça social e à proteção dos mais pobres, a observância das seguintes diretrizes gerais impõe-se como necessária em qualquer debate sobre a reforma da legislação tributária:

(I) diminuir, ao máximo, o peso da carga tributária indireta;

(II) conferir, à incidência tributária direta, a maior progressividade possível;

(III) conferir, à incidência tributária indireta, a maior seletividade (em função da essencialidade dos produtos) possível”.

c – Injustas são para muitos também diversos tipos de isenções generosamente concedidas às dívidas de grandes usineiros e latifundiários nos bancos públicos. Aqui também se enquadram os perdões de dívidas trabalhistas milionárias concedidos a grandes empresas.

d – Um verdadeiro câncer a corroer o dinheiro arrecadado em tributos é a dívida pública do país. Segundo informações da revista IHU e do IPEA, quase a metade do orçamento federal de 2013, exatos 42%, esteve destinada ao pagamento da dívida pública brasileira. “Dos 2,14 trilhões de reais, 900 bilhões serão gastos com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, externa e interna.” Segundo o estudo “Os Ricos no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), cerca de 20 mil clãs familiares (grupos compostos por 50 membros de uma mesma família) apropriam-se de 70% dos juros que o governo paga aos detentores de títulos da dívida pública.

e – Injustas são também as grandes perdas de arrecadação devidas à corrupção largamente praticada no Brasil. O “custo-corrupção” anual é estimado em torno de 100 bilhões de reais, aproximadamente 10% de toda a carga tributária brasileira (quatro vezes o que se arrecada com o imposto de renda sobre a pessoa física). Ele se deve, entre outros motivos, à impunidade reinante, aos intermináveis recursos apelativos favorecidos pela legislação, mas em grande medida também pela falta de fiscalização mais rigorosa do governo. Nesse quesito, aliás, também se insere a evasão de impostos por grandes empresas multinacionais, um problema com o qual praticamente todos os países debatem-se atualmente.

f – Alguns pesquisadores também chamam a atenção para a parcela de injustiça atrelada à devolução de impostos pelo governo. Raul Haidar detalhou em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2013, a questão. Segundo ele, ao “fixar limites irreais, ridículos e desonestos para os abatimentos ou deduções que podemos fazer, nossos legisladores ou autoridades [...] acabam por nos [...] roubar descaradamente!”. Ele dá alguns exemplos. Cito dois: “Os valores admitidos para dedução com ‘despesas escolares’ não são suficientes para pagar a mais modesta escola da mais longínqua periferia”. Um segundo exemplo, referente à dedução por dependente: “Também a dedução dos dependentes é outra sacanagem fazendária. Com o valor atual, de menos de R$ 200 por mês, não é possível alimentar, vestir e cuidar de um dependente, qualquer que seja sua idade”. Ele conclui: “É preciso que os abatimentos e deduções sejam tratados com realidade”.

3.4 – O que fazer?

O mínimo que nós temos que fazer é “preocupar-nos em cobrar dos governantes a transparência nas contas públicas, a redução dos gastos com a máquina governamental e a urgente reforma tributária, para que possamos encarar uma tributação justa. Essas são medidas urgentes a serem tomadas, mas não podemos esquecer a necessidade de uma educação tributária da sociedade, para que o cidadão-contribuinte cumpra conscientemente o seu papel” (R. Haidar), ou seja, por exemplo, não sonegue e exija nota fiscal em suas compras.

4. Imagens para a prédica

1 – Tiradentes e a revolta dos inconfidentes ou a Inconfidência Mineira: No dia 21 de abril de cada ano, comemora-se o feriado de Tiradentes. Em 21 de abril de 1792, o herói nacional Tiradentes foi enforcado. Seu crime: lutar contra altos impostos (a derrama) da coroa portuguesa. Tratou-se, no caso, do imposto denominado de “quinto”, que confiscava a quinta parte de toda a quantidade de ouro e diamante encontrada em sua colônia, o Brasil.

2 – Deuteronômio 17.17: Entre os deveres de um rei consta: “Não multiplicará muito para si prata ou ouro”.

3 – A internet apresenta uma riqueza muito grande de imagens para uma prédica com o foco em tributos. Basta clicar uma busca sob: “tributos – imagens”.

Bibliografia

Há um número muito grande de bons artigos sobre tributação, impostos, justiça e injustiça tributária na internet. É só fazer busca sob esses verbetes ou sob verbetes assemelhados. Exegeticamente, recomendo a consulta a comentários bíblicos. Em anos anteriores, abordei os principais problemas de interpretação desse texto em 1989 na revista Estudos Teológicos (29 (1): p. 87-105) e em 1992 (PL XVIII, p. 259-266). Em detalhes, esses argumentos encontram-se agora em: WEGNER, U. Jesus, a dívida externa e os tributos romanos. In: REIMER, I. R. (Org.). Economia no mundo bíblico. São Leopoldo: CEBI/Sinodal, 2006. p. 111-134.


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Autor(a): Uwe Wegner
Âmbito: IECLB
Natureza do Domingo: Pentecostes
Perfil do Domingo: 19º Domingo após Pentecostes
Testamento: Novo / Livro: Mateus / Capitulo: 22 / Versículo Inicial: 15 / Versículo Final: 22
Título da publicação: Proclamar Libertação / Editora: Editora Sinodal / Ano: 2013 / Volume: 38
Natureza do Texto: Pregação/meditação
Perfil do Texto: Auxílio homilético
ID: 28669
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