Normas

Suporte normativo

Nos fóruns são assumidos os compromissos eclesiásticos mútuos. Os compromissos assumidos pela Assembleia da Comunidade são válidos para todos seus membros. Os assumidos em Assembleia Sinodal valem para todo o Sínodo, ou seja: suas instâncias, Paróquias, Comunidades, setores de atuação, membros, liderança leiga, Ministros e Ministras em atuação no Sínodo. Os compromissos assumidos no Concílio são válidos para toda igreja: instâncias nacionais, Sínodos, Paróquias, Comunidades, setores de atuação, membros, liderança leiga, Ministros e Ministras.

Regulamentos são a expressão normativa dos compromissos firmados entre as representações nas diversas instâncias.

A Constituição, o Regimento Interno, o Ordenamento Jurídico-Doutrinário e o Estatudo do Ministério com Ordenação da IECLB  e o Guia Nossa Fé Nossa Vida são normas nacionais, eclesiasticamente válidas para todos. Acima desses documentos está o mandato de Deus, tendo como base a Bíblia e os Escritos Confessionais. Todos demais documentos, inclusive estatutos e regimentos internos de Sínodos, Paróquias e Comunidades, são elaborados a partir dos princípios constantes nesses documentos e a eles estão sujeitos eclesiasticamente.

Os integrantes da IECLB são responsáveis solidários uns para com os outros na observação das normas.

As normas nacionais não são inquestionáveis e nem ficam presas no tempo. Podem ser alteradas mediante regras que garantem a participação na discussão das pessoas e instâncias envolvidas.  A Constituição e o Regimento Interno da IECLB, por exemplo, passam pelo estudo e discussão nas assembleias sinodais antes de irem para o Concílio. O estatuto da Comunidade carece da aprovação da assembléia local onde participam os membros.
Alterações e complementações normativas partem de propostas feitas por um grupo de pessoas ou instâncias e submetidas a assembleias.  Uma pessoa não muda sozinha uma regra. Precisa obter o apoio de outras para a argumentação na qual embasa sua proposta. As alterações e complementações das normas nacionais só passam a valer para toda igreja quando obtêm o apoio da maioria dos representantes sinodais no Concílio ou no Conselho da Igreja. 

 

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Muitos bens não nos consolam tanto quanto um coração alegre.
Martim Lutero
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