Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
As pessoas que atuam na Gestão Administrativa, de modo geral, em algum momento já ouviram falar sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O SPED, instituído pelo Decreto 6.022/2007, moderniza a sistemática de cumprimento das obrigações acessórias entre o fisco (administrações tributárias e órgãos fiscalizadores) e as pessoas contribuintes (nós) e, atualmente, é composto por 13 módulos.
Dentre esses módulos, destacamos o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O eSocial é o módulo por meio do qual repassamos as informações de Ministros e Ministras, pessoas colaboradoras com carteira assinada, prestadores e prestadoras de serviços remunerados e remuneradas pelos distintos CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), seja Comunidade, Paróquia ou Sínodo. Em caso de pagamento de Notas Fiscais (NF), as informações são enviadas pelo módulo EFD-Reinf.
As organizações do terceiro setor, incluindo as entidades religiosas, estão enquadradas no Grupo 3 do eSocial, cuja primeira fase de implementação iniciou em 10 de janeiro e terminará em 9 de abril. Para orientação das nossas Comunidades e Paróquias, é importante termos presente o cronograma do eSocial e da EFD-Reinf, referente ao Grupo 3:
- 10/1 a 9/4/2019: envio do cadastro do empregador e tabelas
- a partir de 10/4: envio dos dados das pessoas trabalhadoras, incluindo Ministros, Ministras e seus vínculos
- a partir de 10/7: eventos da folha de pagamento, desde o dia 1º e início da vigência da EFD-Reinf
- outubro: substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) pela Guia de Recolhimento do FGTS-GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório e início da vigência da DCTFWeb
- julho/2020: eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Para alcançarmos maior êxito no envio dessas informações, é fundamental realizar esse trabalho em conjunto com o escritório de contabilidade.
Antes de iniciar o SPED, Comunidades, Paróquias e Sínodos devem atualizar o nome do seu representante (da sua representante) legal (Presidente) junto à Receita Federal do Brasil, visto que é essa pessoa quem assina e envia as informações ou tem poderes para outorgar procuração para o escritório de contabilidade enviá-las.
Secretaria Geral da IECLB