Ricardo Seitenfus*
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O "fichamento" de turistas revela que a sociedade
totalitária imaginada por George Orwell é hoje uma realidade
patente
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A
aplicação de novas regras para o ingresso de brasileiros
no território dos Estados Unidos não deixou nenhuma margem
de manobra ao nosso governo: foi necessário aplicar medidas similares
para os cidadãos norte-americanos que visitam o Brasil. A decisão
brasileira decorre de três princípios fundamentais enumerados
no artigo 1º da Constituição: os direitos de cidadania
e de dignidade da pessoa humana, além da soberania nacional.
Para aplicá-los, o Brasil recorreu a um dos elementos fundadores
do direito internacional, o princípio da reciprocidade.
Com efeito, cada Estado define de maneira autônoma as condições
de ingresso e de permanência de estrangeiros em seu território,
natural exercício da soberania. Os arautos da globalização
que anunciavam o desaparecimento das fronteiras políticas entre
os Estados, a ponto de autores apontarem a sua "desterritorialização",
são absolutamente desmentidos pela atual administração
dos Estados Unidos.
É
desnecessário demonstrar o recorrente e inconteste desprezo de
Washington pelos princípios elementares do direito internacional.
O único parâmetro que prevalece é o da aplicação
dos atributos da soberania, sustentados no que lhes parece ser o seu
interesse nacional. Trata-se do império da vontade unilateral
do mais forte. Contudo, quando essas regras não possuem um alcance
extraterritorial e dizem respeito unicamente aos bens e pessoas que
se encontrem ou pretendam ingressar em sua jurisdição,
os Estados Unidos agem dentro da mais estrita legalidade internacional.
Assim, o ingresso de estrangeiros em território nacional não
configura um direito, porque é apenas uma expectativa de direito.
Por conseguinte, a decisão de Washington de discriminar os
estrangeiros, classificando-os em dois grupos distintos, ou seja, uma
minoria (28 nacionalidades) que dispõe de direitos respeitados
através do "Visa Waiver" e uma grande massa, de mais
de 150 nacionalidades (nela incluídos os cidadãos brasileiros),
sujeita a regras mais estritas, obedece a critérios em relação
aos quais não cabe recurso jurisdicional. Contudo é impossível
não refletir sobre a eleição dos cidadãos
privilegiados. Veja-se, por exemplo, o caso dos nacionais de Brunei
ou mesmo algumas nacionalidades da Europa Ocidental, onde se encontram,
como é do conhecimento de todos os serviços secretos,
muitos grupos com potencial capacidade terrorista.
Já no caso do Brasil, embora conforme aos direitos constitucional
e internacional, a comentada decisão do juiz federal de Mato
Grosso que institui a reciprocidade suscita problemas de natureza política
e econômica. Ora, na medida em que o atual governo tem defendido
o respeito a certos princípios na sua atuação externa,
como ficou claro em sua atitude perante o conflito iraquiano, seria
incompreensível para uma parte ponderável da opinião
pública brasileira que adotasse postura distinta da que adotou,
qual seja, a de respeito à decisão da Justiça.
O que deveria chocar é que apenas o Brasil tenha tomado essa
providência!
Claro está que o aumento das dificuldades para a livre circulação
de pessoas provoca prejuízos econômicos, como demonstra
a experiência recente dos Estados Unidos. Caso não surja
rapidamente uma solução para o imbróglio, especula-se
que a economia turística brasileira poderá sofrer consequências.
Todavia, diante do respeito a direitos e princípios fundamentais,
dito aspecto é questão menor que somente encontra eco
em parte do jornalismo econômico e entre os prefeitos de cidades
turísticas afeitos aos holofotes da mídia.
Finalmente, registre-se que a corajosa e solitária posição
do governo brasileiro, de não impedir a defesa judicial dos direitos
de nossos cidadãos, comporta um outro significado: o criminoso
e abominável atentado de 11 de Setembro mudou o cenário
internacional. Além das numerosas vítimas, o ato terrorista
fez ressurgir a agenda securitária em detrimento da cooperação
econômica. Acima de tudo, porém, impulsionou a administração
dos Estados Unidos em direção a uma política de
controle policialesco sem precedentes. O verdadeiro "fichamento"
de simples turistas revela que a sociedade totalitária imaginada
por George Orwell na obra "1984" é hoje, infelizmente,
uma realidade patente.
* Ricardo Antônio Silva Seitenfus, 55, doutor em relações
internacionais pela Universidade de Genebra, é diretor da Faculdade
de Direito de Santa Maria (RS). É autor de, entre outras obras,
"Relações Internacionais" (editora Manole).
Jornal Folha de São Paulo
Domingo, 11 de janeiro de 2004