Na
área do relacionamento humano comunidades e presbitérios
são confrontados com novas situações de convivência
matrimonial. Há casais, p. ex., que consideram o casamento
civil dispensável. Outros opinam que o compromisso do casamento
somente tem validade enquanto durar o amor. Há os que legalmente
não podem casar no civil, mas mesmo assim já convivem
em nova situação matrimonial. Muitos vivem em união
matrimonial estável, mas não legalizada por motivos
econômicos. Existem pessoas que fracassaram num casamento anterior
e agora têm medo de constituir um novo compromisso legal. A
igreja sabe-se enviada também para dentro desta realidade e
busca, por isso, uma prática evangélica em relação
a ela.
As orientações que seguem são
resposta a perguntas e preocupações formuladas por presbitérios,
obreiros e obreiras. Partem da premissa de que a vida em matrimônio
é vontade de Deus. A bênção matrimonial
insere-se neste contexto. O casal que pede e recebe a bênção
matrimonial,
- declara publicamente que quer viver como
casal cristão conforme o Evangelho de Jesus Cristo;
- expressa que para isso conta com a ajuda
de Deus e deseja o acompanhamento da comunidade.
Estas orientações pressupõem o
que está definido no guia "Nossa Fé, Nossa Vida"
e levam em consideração o posicionamento elaborado pela
Comissão Teológica da IECLB
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benção matrimonial
para quem não está casado no civil |
O "Nossa fé, Nossa vida" diz claramente
que o casal que recebe a bênção matrimonial deve
estar habilitado para o casamento pela lei civil. Esta norma é
boa, porque assegura os direitos e deveres inerentes ao matrimônio.
Acontece, porém, que casais hoje assumem relacionamentos
estáveis e responsáveis, mas estão impedidos,
por razões diversas, de legalizarem o seu casamento perante
a lei civil. Mesmo assim desejam a bênção de Deus,
a integração, como casal, na comunidade e o acompanhamento
dela, e se dirigem ao presbitério solicitando que lhes seja
concedida a bênção matrimonial. Nestes casos cabe
ao presbitério, junto com seu pastor ou pastora, avaliar o
seguinte:
- Os propósitos do casal.
- Se os aspectos legais estão devidamente considerados.
- Se obrigações com pessoas envolvidas - inclusive
de relacionamentos anteriores - estão sendo levadas a sério.
- Se não há prejuízo para as partes envolvidas.
- Se não haverá dano moral à comunidade.
O presbitério que após esta avaliação
concluir que a um casal possa ser concedida a bênção,
deve estar consciente que, com toda a comunidade, assume o compromisso
de
- acompanhar e apoiar o casal na sua vida matrimonial;
- ajudá-lo e orientá-lo na busca da legalização
desse convívio.
A realização desta bênção
"é culto comunitário e, portanto, se realiza na
reunião com os irmãos." (NFNV) Caso seja feito
um registro e emitida uma certidão deste ato, deve se tomar
o cuidado de deixar bem claro que ele não substitui o casamento
legal conforme a lei civil.
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"até que a morte
vos separe"... |
A lei
civil possibilita o divórcio. O povo, em grande parte, perdeu
a consciência de que o matrimônio é indissolúvel.
Mesmo assim, as palavras "Até que a morte vos separe"
devem ser mantidas. Pois a igreja orienta a sua atuação
na Palavra de Deus, não na opinião pública. Todos
os casais bem intencionados têm o desejo que a sua união
dure até o fim da vida de um dos cônjuges. Buscam na
bênção matrimonial e na convivência na comunidade
o incentivo e apoio neste intento.
Quando um casal manifesta que não considera a
sua união para toda a vida, não se deve mudar as palavras
da liturgia, mas questioná-los seriamente sobre a conveniência
de receberem a bênção matrimonial.
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casais que convivem "sem
certidão de casamento" |
As comunidades acolherão casais que convivem
"sem certidão de casamento" como seus membros. Convidarão
e auxiliarão também a estes casais a se integrarem e
participarem na vida comunitária. Isso não significa
que concordam com esta convivência "sem certidão
de casamento". Desenvolverão uma prática de acompanhamento
e apoio a estes casais, incentivando-os a legalizarem o seu convívio
perante a lei civil.
Quando for solicitado o batismo de filhos pelos mesmos,
verificar-se-á a seriedade e sinceridade na profissão
da fé dos pais e o seu compromisso com a vida comunitária.
No curso de preparação ao batismo se acentuará
mais uma vez a importância da família legalmente constituída.
Clareados estes aspectos, o batismo pode ser realizado. O batismo
é sobretudo um dom, um presente de Deus para a vida. "Batizamos
porque Deus quer dar vida a todos." (NFNV).
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o que fazer para evitar separações
de casais? |
A ameaça de castigo por parte da igreja não
é mais suficiente para prevenir a separação de
casais. Por isso a preparação à bênção
matrimonial em cursos para noivos e diálogos pré-nupciais
deve ser realizada com muita seriedade. E deve-se apostar na força
do bom exemplo. Se a comunidade e as pessoas que nela convivem apresentam
o matrimônio como forma de vida positiva e encorajadora, os
casais que têm contato com ela certamente encontrarão
apoio para trabalhar os seus conflitos e manter a sua união,
também em tempos de crise. Grupos de casais nas comunidades
e paróquias que se preparam para acompanhar casais em crise
têm ajudado muito. Um trabalho conscientizador entre jovens
e noivos não deve faltar em nenhuma comunidade.
Para que este acompanhamento aos casais possa ser realizado
com eficiência, é importante que os presbitérios
incentivem os seus pastores, pastoras e outros obreiros e obreiras
que procurem formação especializada. Cuidarão,
também, que os casais dispostos a colaborar nesta área
tenham oportunidade de preparar-se para esta tarefa em cursos próprios.
Caberá à igreja como um todo providenciar estas oportunidades
de formação.
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e quando um dos côjuges
não é cristão? |
Sim, quando um dos cônjuges é membro participante
da igreja, e o outro - que não é cristão - concorda
e se faz presente no ato. Na bênção matrimonial
a comunidade cristã expressa o seu apoio e acompanhamento a
um membro seu num momento importante da sua vida e ora a Deus que
mantenha o casal unido em alegrias e pesares. O fato de um dos dois
pertencer a uma religião não-cristã não
impede a comunidade de manifestar isso. Desrecomenda-se, porém,
a participação de um "religioso" da parte
não-cristã. No diálogo pré-nupcial o/a
pastor/a ou presbítero/a encarregado/a alertará o casal
para os problemas e desafios que a união matrimonial entre
pessoas de religiões diferentes apresenta.
Pelo Conselho Diretor
P. Presidente