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Confira aqui nesta página tudo o que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda 2006.

A Receita Federal começou a receber a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005) em 1º de março, às 14 horas (horário de Brasília). O prazo vai até 28 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues cerca de 22 milhões de declarações. Deve declarar quem teve, em 2005, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. O contribuinte com patrimônio superior a R$ 80.000,00 também está obrigado a declarar.

Para 2006, a Receita adotará novos mecanismos para aumentar ainda mais o nível de confiança dos contribuintes em relação ao envio da declaração pela internet. Serão oferecidas três formas para transmissão do documento. Uma delas trará campo para que seja informado o número do recibo da declaração do ano anterior. A outra forma será apresentar a declaração mediante uso da certificação digital – tecnologia por meio da qual a Receita tem certeza de que o documento está sendo transmitido pelo próprio contribuinte.

Quem não tiver nem o número do recibo da declaração do ano anterior nem o certificado poderá enviar o documento da mesma forma de anos anteriores. "A diferença é que, com o número do recibo, por exemplo, a segurança é ainda maior", explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Em 2005, das 20,5 milhões de declarações recebidas no prazo pela Receita, 20 milhões foram feitas pela internet, o que representa 98% do total. Adir diz que o uso maciço da internet pelos contribuintes na hora de prestar contas à Receita mostra o grau de confiança deles no programa do IR, premiado em todo mundo. "A Receita tem aperfeiçoado seus programas anos após ano, o que tem sido reconhecido por vários organismos e entidades internacionais", comenta.

As medidas para 2006, de acordo com o supervisor, vão dificultar ainda mais a ação de pessoas mal-intencionadas, como a de enviar declaração em nome de outro contribuinte. “A Receita reitera que problemas deste tipo não criam e nunca criaram a nenhum contribuinte a obrigação de pagar o imposto que não lhe é devido, pois o que prevalece para cálculo do imposto são os fatos reais, ou seja, os rendimentos e o imposto retido apresentados pelo contribuinte e confirmado pelas fontes pagadoras”, explica Adir.

O supervisor esclarece que, nesse caso, a declaração que tiver o número do recibo da declaração do ano anterior prevalecerá sobre outra de um mesmo contribuinte que não trouxer essa informação. "Se já houver na base de dados da Receita uma declaração entregue sem o número do recibo, a que tiver essa informação vai prevalecer, enquanto a entregue por meio do certificado digital se sobrepõe a qualquer outra", reforça, lembrando que esse procedimento diminui o risco de uma pessoa enviar declaração em nome de outra.

  saiba mais

Está obrigado a declarar quem em 2005:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 69.840,00
  • Teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
  • Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

Formas de Apresentação

  • Na Internet, com os programas IRPF 2006 e Receitanet
  • Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal
  • Declaração Simplificada On line
  • Em Formulário, nas agências dos Correios e
  • No Exterior - Formulários e Disquetes, em postos do Ministério das Relações Exteriores
  declaração IRPF 2006

Faça agora a sua declaração:

  • Informações gerais
  • Programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (versão Windows)
    (Utilizado para preenchimento da Declaração Modelo Simplificado e/ou Completo para envio via Internet ou entrega no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
  • Programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (versão Java)
    (Utilizado para preenchimento da declaração para envio via Internet, para microcomputador com máquina virtual Java instalada)
  • Receitanet
    (Programa utilizado para envio da declaração via Internet)
    • Informações e download
  • Declaração simplificada on line do Imposto de Renda Pessoa Física 2006
    (Os dados são digitados diretamente em aplicativo na página da Receita)

 

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