Confira
aqui nesta página tudo o que você precisa saber sobre
a declaração de Imposto de Renda 2006.
A Receita Federal começou a
receber a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
2006 (ano-base 2005) em 1º de março, às 14 horas
(horário de Brasília). O
prazo vai até 28 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues cerca
de 22 milhões de declarações. Deve declarar quem
teve, em 2005, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00
ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00.
O contribuinte com patrimônio superior a R$ 80.000,00 também
está obrigado a declarar.
Para 2006, a Receita adotará novos mecanismos para aumentar
ainda mais o nível de confiança dos contribuintes em
relação ao envio da declaração pela internet.
Serão oferecidas três formas para transmissão do
documento. Uma delas trará campo para que seja informado o número
do recibo da declaração do ano anterior. A outra forma
será apresentar a declaração mediante uso da certificação
digital – tecnologia por meio da qual a Receita tem certeza de
que o documento está sendo transmitido pelo próprio contribuinte.
Quem não tiver nem o número do recibo da declaração
do ano anterior nem o certificado poderá enviar o documento
da mesma forma de anos anteriores. "A diferença é que,
com o número do recibo, por exemplo, a segurança é ainda
maior", explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim
Adir.
Em 2005, das 20,5 milhões de declarações recebidas
no prazo pela Receita, 20 milhões foram feitas pela internet,
o que representa 98% do total. Adir diz que o uso maciço da
internet pelos contribuintes na hora de prestar contas à Receita
mostra o grau de confiança deles no programa do IR, premiado
em todo mundo. "A Receita tem aperfeiçoado seus programas
anos após ano, o que tem sido reconhecido por vários
organismos e entidades internacionais", comenta.
As medidas para 2006, de acordo com o supervisor, vão dificultar
ainda mais a ação de pessoas mal-intencionadas, como
a de enviar declaração em nome de outro contribuinte. “A
Receita reitera que problemas deste tipo não criam e nunca criaram
a nenhum contribuinte a obrigação de pagar o imposto
que não lhe é devido, pois o que prevalece para cálculo
do imposto são os fatos reais, ou seja, os rendimentos e o imposto
retido apresentados pelo contribuinte e confirmado pelas fontes pagadoras”,
explica Adir.
O supervisor esclarece que, nesse caso, a declaração
que tiver o número do recibo da declaração do
ano anterior prevalecerá sobre outra de um mesmo contribuinte
que não trouxer essa informação. "Se já houver
na base de dados da Receita uma declaração entregue sem
o número do recibo, a que tiver essa informação
vai prevalecer, enquanto a entregue por meio do certificado digital
se sobrepõe a qualquer outra", reforça, lembrando
que esse procedimento diminui o risco de uma pessoa enviar declaração
em nome de outra.
Está obrigado a declarar quem
em 2005:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Obteve
receita bruta da atividade rural acima de R$ 69.840,00
- Teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
- Realizou
operações em bolsa de valores,
de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
- Passou à condição
de residente no Brasil.
- Participou do quadro societário de empresa, inclusive
inativa, como titular, sócio ou cooperado e
- Realizou em qualquer
mês do ano calendário alienação
de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência
do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela
aplicação do produto da venda na aquisição
de imóveis residenciais.
Formas de Apresentação
- Na Internet, com os programas IRPF 2006 e Receitanet
- Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa
Econômica Federal
- Declaração Simplificada On line
- Em Formulário, nas agências
dos Correios e
- No Exterior - Formulários e Disquetes, em postos do Ministério
das Relações Exteriores
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