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como preencher uma vaga de
obreiro? |
Procedimentos
básicos a serem seguidos por Comunidades/Paróquias no
preenchimento de vaga para obreiro/a. Orientações completas
são encontradas no Estatuto do Ministério com Ordenação
- EMO, aprovado no XXIII Concílio da Igreja, realizado em 17-20/10/2003
em Santa Maria de Jetibá/ES. Os artigos relacionados nas orientações
abaixo estão reproduzidos logo em seguida)
1. O processo de abertura de uma vaga de obreiro/a num
campo de trabalho na IECLB começa:
· Em caso de campo novo, quando este é oficialmente criado;
· Em caso de substituição, quando o obreiro entrega
carta de solicitação de transferência de campo de
trabalho à Diretoria do Conselho Paroquial ou carta de licença
ou ainda desligamento do quadro de obreiros dirigida à Direção
da IECLB;
· Em caso de afastamento, quando o obreiro é afastado
em razão de decisão em processo disciplinar, na forma
do OJD da IECLB, ou por decisão do respectivo Conselho Sinodal.
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SínodoSudeste
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2. A Diretoria apresentará ao Conselho Paroquial
a devida correspondência e compete a este Conselho, devidamente
convocado para este fim, declarar a abertura da vaga, definir se o preenchimento
acontecerá por envio ou candidatura, definir o prazo para seu
preenchimento, indicar o ministério competente e estabelecer
o perfil, condições e expectativas a serem atendidas pelo
obreiro.
3. A Diretoria do Conselho Paroquial enviará correspondência
ao Pastor Sinodal solicitando a publicação da vaga no
órgão oficial da IECLB, informando o prazo para seu preenchimento
e indicando o ministério competente.
4. O Pastor Sinodal emitirá imediatamente correspondência
à Secretaria Geral, com todas informações necessárias,
solicitando a abertura e a devida publicação da vaga para
obreiro.
5. Uma vez publicada a vaga, o Conselho Paroquial poderá
iniciar o processo de seleção do obreiro conforme critérios
previamente estabelecidos pelo Conselho Paroquial e pelos documentos
normativos da IECLB.
O EMO prevê no Cap. V, Art.22, parag.2º: "Antes
da eleição pelo campo de trabalho, deverá ser solicitado
a manifestação da Diretoria do Conselho Sinodal sobre
as candidaturas apresentadas".
Será também muito importante que, antes
da eleição de um novo obreiro, se obtenha o máximo
de informações sobre o candidato. Isto pode dar-se mediante
o encaminhamento de um currículo pessoal, diálogo com
o Conselho Paroquial e/ou Comunidade, condução de um culto,
etc.
6. A eleição do obreiro será feita
pelo Conselho Paroquial devidamente convocado para este fim.
7. A Diretoria do Conselho Paroquial enviará correspondência
ao obreiro eleito informando de sua eleição. O obreiro
e a Paróquia elaborarão e firmarão um termo de
relação de serviço, uma vez que a instalação
do obreiro somente poderá ser solicitada e agendada quando este
termo estiver estabelecido e assumido pela Paróquia e obreiro.
8. O obreiro eleito enviará correspondência
à Diretoria do Conselho Paroquial de seu novo campo de trabalho,
com cópia para os respectivos Sínodos e a Secretaria Geral,
informando a aceitação de sua eleição, bem
como a data de início de suas atividades no novo campo de trabalho.
9. O obreiro eleito enviará correspondência
à Diretoria do Conselho Paroquial de seu atual campo de trabalho,
com cópia ao Sínodo e à Secretaria Geral, solicitando
sua transferência voluntária de campo de trabalho e informando
a data desta, respeitando para todos os fins, o disposto no Cap. XII,
Art. 59 do EMO da IECLB.
10. A Diretoria do Conselho Paroquial, tendo em mãos
correspondência do obreiro eleito manifestando a aceitação
de sua eleição, enviará, por sua vez, correspondência
à Secretaria Geral, com cópias ao obreiro eleito e Sínodo
de destino, informando da eleição do novo obreiro.
11. A Secretaria Geral emitirá correspondência
como o devido parecer quanto a eleição do novo obreiro
e orientará ou não procedimentos previsto no Cap. VI,
Seção Única, Art. 23-25.