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vagas para obreiros
no Sínodo Sudeste
 
  como preencher uma vaga de obreiro?

Procedimentos básicos a serem seguidos por Comunidades/Paróquias no preenchimento de vaga para obreiro/a. Orientações completas são encontradas no Estatuto do Ministério com Ordenação - EMO, aprovado no XXIII Concílio da Igreja, realizado em 17-20/10/2003 em Santa Maria de Jetibá/ES. Os artigos relacionados nas orientações abaixo estão reproduzidos logo em seguida)

1. O processo de abertura de uma vaga de obreiro/a num campo de trabalho na IECLB começa:
· Em caso de campo novo, quando este é oficialmente criado;
· Em caso de substituição, quando o obreiro entrega carta de solicitação de transferência de campo de trabalho à Diretoria do Conselho Paroquial ou carta de licença ou ainda desligamento do quadro de obreiros dirigida à Direção da IECLB;
· Em caso de afastamento, quando o obreiro é afastado em razão de decisão em processo disciplinar, na forma do OJD da IECLB, ou por decisão do respectivo Conselho Sinodal.

   

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2. A Diretoria apresentará ao Conselho Paroquial a devida correspondência e compete a este Conselho, devidamente convocado para este fim, declarar a abertura da vaga, definir se o preenchimento acontecerá por envio ou candidatura, definir o prazo para seu preenchimento, indicar o ministério competente e estabelecer o perfil, condições e expectativas a serem atendidas pelo obreiro.

3. A Diretoria do Conselho Paroquial enviará correspondência ao Pastor Sinodal solicitando a publicação da vaga no órgão oficial da IECLB, informando o prazo para seu preenchimento e indicando o ministério competente.

4. O Pastor Sinodal emitirá imediatamente correspondência à Secretaria Geral, com todas informações necessárias, solicitando a abertura e a devida publicação da vaga para obreiro.

5. Uma vez publicada a vaga, o Conselho Paroquial poderá iniciar o processo de seleção do obreiro conforme critérios previamente estabelecidos pelo Conselho Paroquial e pelos documentos normativos da IECLB.

O EMO prevê no Cap. V, Art.22, parag.2º: "Antes da eleição pelo campo de trabalho, deverá ser solicitado a manifestação da Diretoria do Conselho Sinodal sobre as candidaturas apresentadas".

Será também muito importante que, antes da eleição de um novo obreiro, se obtenha o máximo de informações sobre o candidato. Isto pode dar-se mediante o encaminhamento de um currículo pessoal, diálogo com o Conselho Paroquial e/ou Comunidade, condução de um culto, etc.

6. A eleição do obreiro será feita pelo Conselho Paroquial devidamente convocado para este fim.

7. A Diretoria do Conselho Paroquial enviará correspondência ao obreiro eleito informando de sua eleição. O obreiro e a Paróquia elaborarão e firmarão um termo de relação de serviço, uma vez que a instalação do obreiro somente poderá ser solicitada e agendada quando este termo estiver estabelecido e assumido pela Paróquia e obreiro.

8. O obreiro eleito enviará correspondência à Diretoria do Conselho Paroquial de seu novo campo de trabalho, com cópia para os respectivos Sínodos e a Secretaria Geral, informando a aceitação de sua eleição, bem como a data de início de suas atividades no novo campo de trabalho.

9. O obreiro eleito enviará correspondência à Diretoria do Conselho Paroquial de seu atual campo de trabalho, com cópia ao Sínodo e à Secretaria Geral, solicitando sua transferência voluntária de campo de trabalho e informando a data desta, respeitando para todos os fins, o disposto no Cap. XII, Art. 59 do EMO da IECLB.

10. A Diretoria do Conselho Paroquial, tendo em mãos correspondência do obreiro eleito manifestando a aceitação de sua eleição, enviará, por sua vez, correspondência à Secretaria Geral, com cópias ao obreiro eleito e Sínodo de destino, informando da eleição do novo obreiro.

11. A Secretaria Geral emitirá correspondência como o devido parecer quanto a eleição do novo obreiro e orientará ou não procedimentos previsto no Cap. VI, Seção Única, Art. 23-25.

 

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