Contribuição na IECLB

Suporte normativo

O Conselho da Igreja fez um acréscimo à resolução 054/2005, que trata das Diretrizes para a Contribuição das Comunidades e Paróquias à IECLB, passando o texto a ter a redação que segue:

1. O XX Concílio Geral decide adotar, como princípio, a contribuição proporcional sobre a receita de cada Comunidade para suprir o orçamento das tarefas atribuídas à Igreja como um todo.

2. Cada Comunidade repassará mensalmente 10% - o dízimo - de sua receita ao seu Sínodo, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da arrecadação. Caberá às Paróquias fazerem o repasse onde Comunidades não têm administração própria.

3. A contribuição de 10% para a IECLB incidirá sobre:
- a contribuição recebida dos membros;
- o resultado líquido de promoções (chás, cafés, almoços, jantas, festas, rifas, etc)
- doações em dinheiro destinadas ao trabalho da Comunidade/Paróquia;
- rendas patrimoniais (aluguéis, arrendamentos, etc);
- ofertas (coletas) para a própria Comunidade/Paróquia;
- rendas financeiras (de aplicações, juros, etc).

4. A contribuição não incidirá sobre:
- doações de bens móveis e imóveis;
- venda de imóveis;
- doações de material e mão de obra própria para construções novas (igreja, centro comunitário);
- doações eventuais repassadas a terceiros;
- auxílios provenientes do orçamento missionário da IECLB e de projetos.
- recursos obtidos para projetos autorizados por órgãos públicos, onde haja a renúncia fiscal de impostos municipais, estaduais e federais, com a anuência expressa do Conselho Sinodal. Os Sínodos devem anexar ao relatório de repasse das contribuições (fornecido regularmente à Secretaria Geral) a relação dos projetos que se enquadram neste item. Além disso, devem solicitar relatório anual detalhado às Paróquias sobre os valores sobre os quais não incide o repasse dos 10% e repassar a informação à Secretaria Geral.

5. Paróquias com número reduzido de membros, para as quais o dízimo significa um ônus muito pesado, poderão solicitar uma compensação do Fundo de Missão/Áreas Necessitadas, a critério da Direção da Igreja.

6 - Caberá ao obreiro em atuação na Comunidade e na Paróquia supervisionar o correto repasse do dízimo, em acordo com estas diretrizes.

7. O Conselho da Igreja, sempre em sua primeira reunião anual, ocupar-se-á com relatórios e estudos sobre o repasse dos recursos para o orçamento da IECLB, a serem apresentados pela Secretaria Geral, com base nos relatórios sinodais e conclusões da reunião dos Tesoureiros Sinodais.

8 - A retenção indevida de valores de dízimo e o repasse efetuado incorretamente sujeitarão o órgão responsável a processo de conflito regulamentado no Art. 48 e seguintes, do Ordenamento Jurídico-Doutrinário vigente na IECLB.
Resolução 096 do Conselho da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

Façam todo o possível para juntar a bondade à fé que vocês têm. À bondade, juntem o conhecimento e, ao conhecimento, o domínio próprio. Ao domínio próprio, juntem a perseverança e, à perseverança, a devoção a Deus. A essa devoção, juntem a amizade cristã e, à amizade cristã, juntem o amor.
2Pedro 1.5-7
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