Gênesis 21.8-21

Auxílio Homilético

01/08/1988

Tema: Empregadas domésticas - Seres humanos ou sacos de pancadas?

Explicação do tema:

As donas-de-casa se queixam: Não se encontram mais empregadas que prestam. O número de moças que querem empregar-se é muito grande. As donas-de-casa que procuram empregadas também são muitas. Mas parece que elas não se encontram: as donas-de-casa não encontram empregadas e as empregadas não encontram emprego.

As patroas dizem que as empregadas não são de confiança, não querem trabalhar, são relaxadas, não gostam de crianças, não sabem cozinhar. As empregadas sentem-se exploradas, mal pagas, vitimas de maus tratos, empurradas para os trabalhos sujos.

Geralmente inseguras, despreparadas, desenraizadas, sozinhas, sem afeto, as empregadas estão sempre a um passo da marginalização. Seria esta marginalização uma questão de fraqueza moral das moças ou fruto de todo um sistema que estimula a compra e venda de mão-de-obra sem considerar a pessoa humana?

As empregadas domésticas ainda não conseguiram se organizar para lutar pelos seus direitos. Quais os desafios que o Evangelho coloca às donas-de-casa, às famílias, aos cristãos em geral e à Igreja diante deste problema?

Texto para a prédica: Gênesis 21.8-21

Autor: Carlos Dreher


l - Introdução

Não é fácil para um homem escrever sobre problemas e lutas da mulher. Machismos ocultos - alguns até bem menos do que eu seja capaz de reconhecer - são pedras de tropeço indiscutíveis nesta empreitada. Procuro estar atento a esta dificuldade.

Tanto mais difícil é escrever sobre a mulher empregada doméstica. Aí, bem mais do que o machismo, minha condição social me toma suspeito. Estou bem mais para patrão do que para empregado. Espero não me deixar trair por este fato, ao tentar abordar o tema a partir do ponto de vista da doméstica.
Melhor seria deixar que elas mesmas, mulheres empregadas domésticas, falassem. Se fossem só mulheres, a barreira ainda não estaria superada. Mesmo a mulher, com todos os avanços em sua luta, ainda se divide entre patroa e empregada.

Pois que fale a própria empregada! - E aí está mais uma limitação em que esbarro. Elas falam pouco. Acostumaram-se a trabalhar sozinhas e em silêncio. Temem organizar-se, pois podem perder o pouco que têm. A pouca literatura que consegui reunir sobre o assunto o mostra muito bem.

Talvez você e sua comunidade possam sentir-se desafiados a deixá-las falar. O que elas mais precisam é dizer a sua própria palavra. Alcançar este objetivo valerá mil vezes mais do que as informações que compartilho a seguir.

II - Compartilhando Informações

1. Considerações de uma agente de pastoral

O que significa ser doméstica em nossa sociedade? Os serviços domésticos entre nós trazem consigo estigmas sócio-culturais que remontam ao tempo da escravidão negra: a remuneração é baixíssima, na maioria das vezes aquém do salário mínimo. 'Doméstica é uma qualificação profissional humilhante: a pessoa só vai ser doméstica quando não lhe resta nenhuma outra chance ou quando não tem nenhuma outra qualificação profissional. Doméstica é a qualificação profissional dos desqualificados... As empregadas domésticas acabam sendo consideradas pessoas de segunda categoria. No caso das menores, os patrões, na maioria das vezes, se sentem 'protetores' a quem a menina deve tudo: se não fôssemos nós você estaria na rua, portanto, comporte-se, faça o que estamos mandando'; o que os patrões fazem é para o bem dela! Mesmo que este bem custe o preço de sua liberdade e dignidade!

Outro aspecto a se considerar é o isolamento a que a doméstica é submetida, principalmente para quem dorme no emprego: cuida de uma casa que não é e nunca será sua, toma conta das crianças dos patrões enquanto a ela é negado o direito de ser criança, adolescente (no caso das menores). No caso das que têm filhos, enquanto ela cuida dos filhos dos patrões, os seus estão entregues a creches, Instituições ou jogados na rua. Perde horas de sono preparando lanches, festas para as visitas dos patrões enquanto que para receber os seus amigos ou namorados o que lhe resta são as marquises dos ônibus ou os muros dos quarteirões. ..

Há ainda um aspecto odioso dos serviços domésticos e que se torna, na maioria das vezes, num relevante fator de entrada das domésticas na prostituição. Muitas patroas, no 'excesso de zelo' pela saúde física de seus filhos e na mais eloquente defesa da moral machista, escolhem para suas domésticas meninas bonitinhas, graciosas e limpas para que possam servir à iniciação sexual dos seus filhos adolescentes, evitando assim que esses contraiam alguma doença venérea na zona de prostituição ou com alguma mulher que não seja do conhecimento da família. Se desta iniciação a doméstica ficar grávida, esta será expulsa da casa da patroa. Menor, grávida, sem outras alternativas, a prostituição é a porta que está sempre aberta para ela! (Eliene O. Barros. Pastoral do Menor... E a Menina Menor onde anda?, p. 48s.)

2. Conhecendo a lei das domésticas

A lei 5.859, de 11 de novembro de 1972, define, em seu artigo 19, o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Esta definição parece não incluir a pessoa que realiza serviços de limpeza esporádicos, como a faxineira. Como seu serviço, na maioria dos casos, obedece a uma escala regular de trabalho em dias específicos e em casos específicos, incluo-a nas observações que se seguem.

A mesma lei prevê em seu artigo 29 que, por ocasião da admissão ao emprego, a(o) empregada(o) doméstica(o) deverá apresentar, além de atestado de boa conduta e de saúde (este último a critério do empregador), Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ao lado disso, o artigo 4° assegura-lhe, na qualidade de segurado obrigatório, os benefícios da Previdência Social. O artigo 59 prevê que 10% da contribuição providenciaria serão pagos pelo empregador, cabendo 8,5% ao empregado.

Além disso, o artigo 39 da lei referida garante à empregada o direito de férias anuais remuneradas de 20 dias úteis, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

O Decreto n9 71.885, de 9 de março de 1973, que regulamenta a lei 5.859, reza em seu artigo 29: Excetuando o capitulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

3. As domésticas e a organização

A experiência que colhi com as empregadas domésticas que conheci, mostrou-me que nenhuma delas tinha conhecimento de seus direitos. Encontravam inclusive dificuldades para falar sobre o assunto, temendo sofrer represálias por parte dos empregadores. A nítida impressão que davam era de que sentiam-se amparadas pelos patrões. Recebiam deles muitos favores, tais quais roupas usadas, presentes no Natal e no aniversário, etc. O próprio emprego parecia ser encarado como favor. Entre os favores, porém, quase nunca constavam a carteira, as férias ou um 139 salário. Percebi igualmente que não falavam com as colegas de profissão sobre seus problemas comuns. Em meio a um Brasil em que as categorias de trabalhadores se organizam mais e mais, elas continuam, na grande maioria dos casos, isoladas, sozinhas, dependendo de si próprias para carregar suas dificuldades na vida e no trabalho.

Contudo, o movimento das domésticas tem crescido muito. E importa fazê-lo crescer ainda mais. Afinal, por que não se daria também a esta mulher trabalhadora o direito de organizar-se?

Nos dados que recolhi, constato que em 1974 havia 5 Associações de Domésticas no Brasil: em São Pauto, Guanabara, Beto Horizonte, Juiz de Fora e Piracicaba. Naquele ano, realizava-se no Rio de Janeiro o II Congresso Nacional de Empregadas Domésticas, congregando 44 pessoas. No V Congresso, realizado em Olinda, PE, em janeiro de 1985, já participavam 126 empregadas domésticas. O número de associações subia a 20, distribuindo-se principalmente pelas capitais do país. Dentre estas associações pelas informações de que disponho, destaca-se como mais aguerrida a do Recife.

4. Uma pesquisa interessante

Numa reunião de estudo sobre a lei das domésticas, realizada em novembro de 1979, nasceu na associação do Recife a ideia de realizar uma interessante pesquisa.

Levada a cabo pelas próprias domésticas no pouco tempo livre que lhes restava, a pesquisa conseguiu entrevistar 532 empregadas. Os resultados mais importantes revelaram que 224 entrevistadas tinham carteira de trabalho assinada, ao passo que 308 não a tinham. Interessante é o fato de que a média dos salários entre as portadoras de carteira chegava a Cr$ 1.811,40, e apenas a Cr$ 1.331,20 entre as demais. Na época o salário mínimo chegava a Cr$ 2.364,00. Apenas 52 domésticas ganhavam mais de Cr$ 2.500,00. Por outro lado, 159 delas não ganha¬vam Cr$ 1.000,00. Destas últimas, apenas 32 tinham carteira assinada.

Das 308 domésticas sem carteira assinada, 78 explicaram as razões deste fato: 5 afirmaram que a patroa havia prometido assinar, mas não cumprira; 73 disseram que a patroa se negara a assinar!

O mais assombroso é que apenas 11 destas 308 mulheres se mostraram dispostas a obter uma carteira de trabalho. O motivo apontado, na maioria dos casos, foi o de ter vergonha de exercer tal profissão. O nome doméstica suja a carteira de trabalho, disseram! 170 entrevistadas nem sequer quiseram falar de sua profissão.

À Associação de Recife restou um amplo trabalho de conscientização das companheiras enganadas ou envergonhadas da profissão. A luta pela carteira passou a ser a luta pela sua dignidade. Os resultados da pesquisa foram transpostos para um livreto em quadrinhos, visando a divulgação do problema entre as companheiras.

5. O problema das férias

Outro livreto editado pelas Domésticas do Recife, data de janeiro de 1985 e aborda o problema das férias. E toma a mostrar o menosprezo da sociedade pela situação da empregada.

A disposição do artigo 39 da lei 5.859, que garante à doméstica 20 dias úteis de férias remuneradas, concordava com a antiga regulamentação das férias de todos os trabalhadores, que vigorou até 30 de abril de 1977. A partir de 1e de maio daquele ano, a situação se alterou. As férias passavam a ter a duração de 30 dias, como se lê no artigo 129 da CLT.

As domésticas, porém, continuaram a ter direito apenas aos 20 dias úteis previstos em sua legislação. Essa interpretação parece decorrer do artigo 2° do decreto n9 71.885, que regulamentou a lei das domésticas. Como não é regida pela CLT, a lei das domésticas continuava inalterada.

Para dirimir as dúvidas, em 1979 o então senador Franco Montoro apresentou um projeto de lei que atribuía também às domésticas o direito a férias de 30 dias. Cinco anos depois (!), o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. Contudo, o presidente Figueiredo resolveu vetá-lo em novembro de 1984, por considerá-lo contrário ao interesse público! Seus argumentos são, entre outros, os de que no lar não existe interesse econômico, não se pode controlar a frequência no trabalho por parte das domésticas, o empregador não está legalmente obrigado a pagar o salário mínimo, aplicado aos domésticos unicamente para efeito de cálculo da contribuição providenciaria.

Tal veto praticamente exclui as empregadas domésticas das relações de trabalho, reduzindo-as a semi-escravas. Deixa claro que a sociedade não quer valorizá-las. Desqualifica-as. Isto sem contar o sem número de domésticas que jamais gozaram férias, e nem sequer são sabedoras de que têm direito a elas.

A Associação das Domésticas do Recife, na defesa de seus direitos, protestou em correspondência ao Presidente da República, data dê 16/11/84, contra este veto. De nada adiantou, naturalmente.

O mais terrível, porém, é que, pelo que me consta, a situação não se alterou até agora, apesar de supostos novos ventos democráticos.

6. Resumindo e ampliando

A situação de marginalidade e menosprezo sofrida pelas domésticas já fica evidente através da problemática da carteira de trabalho e das férias. Mas não são estas as únicas dificuldades por que passa a categoria. Enumeremos algumas outras:

O baixo salário: A pesquisa do Recife deixou muito claro o fato de um número enorme de domésticas receber um salário bem menor que o mínimo. O veto de Figueiredo inclusive desobriga o empregador de pagá-lo. Se já é praticamente impossível sobreviver com ele, quanto mais não o será sem ele. Os patrões se defendem, afirmando que as empregadas não contam as refeições que fazem às suas custas, ou o quarto em que dormem, quando param no emprego. Além disso, há os encargos sociais (quando são pagos). Não obstante, trata-se sem dúvida de uma exploração do trabalho alheio, um trabalho que nenhum empregador aceitaria por este preço. E muitos daqueles que querem negar tais direitos às domésticas, lutam dentro de sua própria categoria por vantagens maiores. Qual o critério para negar a outros o que se quer para si próprio?

Quarto e comida: Não é preciso mais do que uma planta baixa de uma casa de classe média para perceber o que significa quarto de empregada. Normalmente é menor do que o banheiro do casal. Além disso, conforme as próprias domésticas, seu quarto ê muito mais depósito dos patrões do que um aposento seu. Isto sem falar de que, na maioria dos casos, não lhes é permitido receber ninguém no cubículo dito seu. Descontar o quê, então?
No caso da comida, é bom não esquecer que, em muitos casos, são elas que a fazem. Além do que, esperam para almoçar depois que toda a família o fez. Não há lugar para ela à mesa. Seu lugar é outro. Afinal, a gente não se mistura. Não se estará cobrando a ela a marginalização, ao descontar-se-lhe a refeição?

Horário de trabalho: As domésticas residentes queixam-se de que seu horário de trabalho ultrapassa em muito as 8 horas previstas como normais para qualquer trabalhador. Há casos de 12 e até 16 horas de trabalho por dia! E não existe nada que lhes permite cobrar as horas extras. A CLT não vale para elas.

Domingos e feriados: Sei de pessoas que não pagam sua faxineira, se não vier trabalhar aos feriados. Esquecem-se de que seu salário permanece intacto também no fim do mês em que ocorrem feriadões. Dois pesos e duas medidas? - E como fica com o direito de a empregada residente ir à igreja no domingo? Não vale para ela o mandamento do descanso?

Poder-se-ia falar ainda muito mais sobre questões tais quais 139 salário, com quem deixar os filhos, tratamento desumano. Vamos, porém, a apenas mais um, o mais doloroso e chocante, já referido de início na palavra da agente de pastoral:

Empregadinha = prostituta? Mesmo que a equiparação não seja verdadeira, não são poucos os casos em que a sociedade busca fazê-la valer. No anedotário a ideia corre solta. Afinal, longe dos pais, sem ter a quem recorrer, ansiando por uma vida melhor, meninas empregadas são muitas vezes presa fácil para filhinhos de papai, quando não do papai mesmo! Descoberto o pecado, é ela quem irá para a rua, carregando o estigma de prostituta. E em breve o será! Este é apenas o último degrau-da escada. No penúltimo ela já está.

7. Qual a saída?

Se há uma saída, as próprias domésticas deverão encontrá-la. Em muitos lugares já o estão tentando, como se vô no crescimento numérico de suas associações. Na organização existe uma chance. A consciência cresce, a luta cria contornos. Por si só, a sociedade que temos não está disposta a fazer concessões. Direitos precisam, pois, ser conquistados.

A nossa ajuda pode consistir em criar espaços para tal organização. O grande empecilho para tal é a dificuldade que as domésticas encontram para reunir-se. Há pouco tempo. Falta lugar. E há, sem dúvida, o controle por parte dos patrões, que vão buscar evitar este processo.

Por isso, creio que pouco adianta agredir os patrões que vêm à igreja. Tal atitude poderá toma-los mais insensíveis para o problema. Sensibilizá-los talvez possa ajudar bem mais. A prédica pode prestar-se para isso.

Em todo o caso, é urgentemente necessário ajudar as domésticas a dizerem a sua própria palavra. Que isso tem a ver com Igreja e Teologia, talvez nos fique claro na abordagem do texto a seguir.

Ill - Uma história sobre a escrava Hagar (Gn 21.8-21)

1. O texto

V. 8 - E o menino cresceu e foi desmamado. E Abraão fez um grande
banquete, no dia em que Isaque foi desmamado. V. 9 - E Sara viu o filho que Hagar, a egfpcia, dera à luz a Abraão, rindo intensamente.

V. 10 - E ela disse a Abraão: Expulsa esta escrava e a seu filho, pois o filho desta escrava não herdará com meu filho Isaque.

(v. 11 - E foi muito má esta palavra aos olhos de Abraão, por causa de seu filho.

v. 12 - Mas Deus disse a Abraão: Não seja isso mau aos
teus olhos, por causa do menino e por causa de tua
escrava. Ouve a voz de Sara em tudo o que te disser,
pois por Isaque será chamada a tua descendência.

v. 13 - E também do filho da escrava, farei um grande povo,
pois ele ê tua semente.)

V. 14 - Então levantando-se Abraão de madrugada, tomou um pão e um odre de água, e os deu a Hagar, e colocou o menino sobre o seu ombro e deixou-a ir; e ela foi e vagou peb deserto de Berseba.

V. 15 - Mas terminou a água do odre, e então ela colocou o menino debaixo de um dos arbustos.

V. 16 - Então foi e sentou-se sozinha defronte, a uma distância como de um tiro de arco, pois disse: Não quero ver o menino morrer. E sentou-se defronte, e o menino ergueu sua voz e chorou.

V. 17 - Mas Deus ouviu (Isma -el) a voz do menino, e o anjo de Deus gritou para Hagar, desde o céu, e disse-lhe: Que há contigo, Hagar? Não temas, pois Deus ouviu a voz do menino, ali onde ele está.

V. 18 - Levanta, ergue o menino e põe a tua mão fortemente nele, pois eu farei dele um grande povo.

V. 19 - Então Deus abriu os olhos dela, e ela viu um poço de água, e foi e encheu o odre de água, e deu de beber ao menino.

V. 20 - E Deus esteve com o menino, e ele cresceu, e morou no deserto, e tornou-se arqueiro.

V. 21 - E morou no deserto de Para, e sua mãe tomou para ele uma mulher da terra do Egito.

2. Dois reparos textuais

Dois reparos se fazem necessários em relação à tradução de Almeida. O primeiro diz respeito ao final do v. 9. O texto massorético apresenta apenas o particípio piel mesaheg ao final do versículo. O radical shg significa, no qal, rir” . É deste tronco que se deriva o nome próprio Isaque = ele ri. No piel, o verbo assume significado intensivo, o que resultaria em rir intensamente, brincar. Nada há, pois, de negativo na expressão. O filho de Hagar é simplesmente alguém que ri intensamente, alguém que brinca. - A Septuaginta acrescentou ao particípio a expressão com Isaque, seu filho. Mesmo neste caso, o particípio não assume ainda o significado de zombar, o que se pode deduzir de suas ocorrências no hebraico bíblico (cf. os comentários). O significado negativo apresentado em Almeida parece mais uma harmonização com Gl 4.29 (= perseguia), e está mais em função de desculpar a atitude da matriarca Sara.

O segundo diz respeito ao final do v. 16. A partir do v. 17, é necessário que se leia em v. 16b: e ela sentou-se defronte; e ele (o menino) ergueu sua voz e chorou. Esta alteração do texto é amparada pela Septuaginta.

3. Questões literárias

Nosso texto situa-se em meio ao Ciclo de Abraão (Gn 12-25). As personagens constantes são, nestes textos, Abraão e Sara. O conjunto, porém, não se apresenta como uma narrativa contínua. Há interrupções, reinícios e repetições. Pequenos trechos independentes - perícopes - estão aqui agrupados, em virtude da semelhança de sua temática e da coincidência de seus protagonistas. A composição literária do conjunto pretendeu dar-lhe forma de unidade. Mas não conseguiu encobrir o fato de que, na sua origem, estão narrativas isoladas, completas em si mesmas. Tais narrativas apresentam características de linguagem popular. São memória popular. São sagas - narrativas nas quais se condensaram as experiências de um povo.

Uma tal saga é Gn 21.8-21. Seu tema, o conflito entre a senhora e a escrava, está também presente em Gn 16.1-14. Não obstante, cada narrativa apresenta suas próprias peculiaridades. Em Gn 16, Hagar foge de sua senhora, que a oprime. Emancipa-se. Aqui é sumariamente expulsa e condenada à morte no deserto. Aqui tem um filho, lá está grávida. Aqui também a patroa é mãe, lá era estéril. Em ambas, porém, Deus está do lado da escrava.

Nossa saga está estruturada em duas partes: A primeira (vv. 8-10,14) tematiza o conflito entre patroa e empregada, resultando na expulsão desta última. Vv. 11-13 representam uma inclusão posterior, na qual os redatores da história buscaram desculpar Abraão, atribuindo a Deus a permissão para expulsar a escrava. Trata-se, porém de uma antecipação muito evidente do desfecho da segunda parte da narrativa. Por isso não há de fazer parte do relato popular mais antigo.

A segunda parte tematiza o conflito entre os expulsos e o deserto, resolvido pela intervenção de Deus em favor do deserdado.

Em ambas as partes a narrativa faz uso de jogos de palavras com os nomes dos meninos. Na primeira, o nome de Isaque (= ele ri) é oposto ao riso do filho da escrava (v. 9). É deste riso que brota o conflito.

Na segunda parte, aquele que rira passa a ser aquele que chora (v. 16). Porém, Deus ouve (Isma - el) o choro do menino, e lhe devolve a vida, negada pela patroa.

4. A história por trás do texto

NOSSO texto espelha o ambiente do semi-nomadismo. Conhece as dificuldades experimentadas na vida no deserto. A água, elemento vital para a sobrevi¬vência, está em destaque em toda a segunda parte do texto.

Na primeira parte, somos confrontados com o ambiente familiar dos semi-nômades, criadores de ovelhas e cabras nas estepes palestinenses. A estrutura da família é patriarcal. A poligamia faz parte de suas instituições. Apresenta-se, porém, de modo a estabelecer diferenças entre a esposa livre e a concubina escrava. Nas relações de poder, o homem controla as decisões. Ê o chefe da família. A mulher coloca-lhe o problema (v. 10), mas a decisão é do homem.

Entre as mulheres estabelecem-se também diferenças. Sara é livre. Hagar é escrava e estrangeira. É, pois, duas vezes mais oprimida que Sara. Encontra-se no último degrau da pirâmide. Mulher, escrava e estrangeira, seu valor na família é insignificante. Um valor maior talvez lhe haja sido atribuído antes, quando á mulher livre ainda não tinha filho. Afinal, o filho ê a produção da mulher. É neste trabalho que ela se valoriza no mundo patriarcal.

Agora, porém, a situação se alterou. A mulher livre tem também um filho, cuja sobrevivência está garantida. O desmame, que deve ocorrer em tomo dos três anos de idade, representa o momento em que o período mais difícil para a criança, num mundo de grande mortalidade infantil, está superado. Tomam, pois, a valer agora as relações de patroa e escrava. Este é basicamente o conflito do texto.

Deste também Abraão não escapa. O patrão concorda com a expulsão da escrava. Não é, pois, suficiente reduzir o conflito a uma questão entre as mulheres. O problema se dá, de fato, entre patrões e escrava.

Isto fica tanto mais evidente, se tomamos em conta antigas legislações do Antigo Oriente, por certo conhecidas e acatadas no mundo semi-nômade, a respeito.de escravos. Assim, o antigo Código de Hammurabi reza em seu artigo 170:

Caso a um homem tenha sua mulher gerado filhos, e sua serva lhe tenha igualmente gerado filhos, durante sua vida o pai há de chamar aos filhos que a escrava lhe gerou: meus filhos, e há de enumerá-los entre os filhos da própria mulher. Após a sua morte, os bens da casa do pai serão divididos pelos filhos da mulher e pelos filhos da escrava. O herdeiro, o filho da mulher, há de escolher para si uma parte e ficará com ela. (apud Galbiati, E. Génesis, p. 111.)

O artigo 171 do mesmo código considera o caso de o pai não ter reconhecido os filhos da escrava; nesse caso não terão parte na herança, mas tanto à escrava quanto aos filhos dela se deve conceder a liberdade, (ibidem)

Se levamos a sério as notícias de Gn 16.15; 17.18,23,25s, Ismael foi reconhecido por Abraão como filho. Neste caso, Sara opõe-se à lei vigente, ao exigir que o menino seja deserdado. Ao concordar com ela e expulsar a escrava e seu filho, Abraão também desrespeita a lei.

São, pois, os patrões que expulsam a escrava e seu filho. Não há como desculpá-los. Sua atitude revela prepotência, menosprezo e opressão em relação à mulher escrava e estrangeira.

Na narrativa, Deus não está com Abraão e Sara. Está com a escrava egípcia. Salva-a e a seu filho da morte a que foram condenadas, ao serem expulsos para o deserto. E ao devolver-lhes a vida, constitui-nos lambem em um povo (v. 18). O Êxodo dá-se aqui pelo reverso! A egípcia é a oprimida, salva por Deus e transformada em povo.

Uma tal narrativa só pode ser contada por escravas. A interferência dos amigos do pai Abraão é claramente perceptível nos vv. 11-13. Busca desculpar o grande patriarca. O ponto de vista das escravas, porém, corrige os deslizes teológicos. Deus está sempre ao lados dos escravos, mesmo quando estes são egoístas. Não é questão de raça. É questão de classe oprimida!

Por isso, tal história deve brotar da experiência sofrida de escravos. Deve fazer parte da luta por seus direitos. Neste sentido, deve originar-se, com grande probabilidade, do final da época dos juízes (séc. XI a. C.). O Código da Aliança (ÊX 20.22-23.19), proveniente desta época, reflete em várias passagens a tentativa de garantir os direitos aos escravos.

5. Desdobrando a narrativa

Expulsa esta escrava! (Gn 21.8-10,14) 

O motivo aparente para a expulsão de Hagar e de seu filho ê a perspectiva da herança (v. 10). Este, por si só, já é brutal. Questões econômicas mesquinhas fazem valer sempre mais os direitos do patrão, em detrimento dos da empregada. No texto são ovelhas e cabras, hoje são salários.

O motivo real, porém, é mais brutal ainda. Sara vê o filho da escrava rindo intensamente (v. 9). Seu próprio filho se chama Ele ri. E ê esta questão de quem tem o direito de rir, que leva ao conflito econômico.

Ismael não pode rir! O riso evidencia vida plena. O menino está feliz. E isso incomoda a patroa. O filho da escrava não pode rir! Este direito cabe apenas ao filho da patroa. O filho da escrava precisa carregar no rosto a marca de sua condição social inferior. Ê preciso que chore! Sua felicidade põe em risco a ordem social estabelecida. E esta subversão é inadmissível. Por isso: Expulsa-os! .

Por mais fútil que nos pareça o motivo, ele está a evidenciar a brutalidade da marginalização a que estão submetidos os subalternos. Aí está o não poder comer à mesa da família; aí está o dormir na caixinha de fósforos que serve simultaneamente de depósito aos patrões; aí está o não poder receber namorados e amigos na casa que não é sua; aí está o não ter direito a feriados e a férias; aí está o ser equiparada à prostituta.

Não é permitido rir a quem não é dado o poder! Rir é privilégio de classe! E esta arrogância de querer ser um igual não pode ser tolerada em empregados. É preciso mostrar-lhes o lugar!

É esse riso intolerável de uma criança feliz, mas que é filho da empregada, que leva Sara a tomar represálias: Ele não herdará! Expulsa-a! A diferença de classe precisa ser mantida a todo custo. E ela se mantém com base no poder econômico. Em vista disso, é preciso abolir quaisquer direitos que possam garantir o seu acesso aos bens (que ela ajudou a produzir!). Sem pão não há riso.

E, em função disso, a lei é burlada, pisoteada, ignorada. Não herdará! Apesar de ter direito a herdar. Por que dar aos outros o que se pode ter sozinho? Que é a lei, senão um brinquedo na mão dos poderosos?

Bruta é a matriarca Sara, quando é patroa. As relações de poder e de trabalho tornam-na má, a ponto de não suportar mais o riso da criança subalterna. E não só ela é má. Também pai Abraão se deixa levar pela ordem vigente. Seria injusto denunciar Sara. Também Abraão é patrão, e isso antes de ser pai.
Um pão e odre d'água talvez consigam aliviar a consciência. Não evitam, porém a morte. Nem encobrem a gritante injustiça. O deserto acabará com pão e água, e os engolirá para sempre. Aniquilará o riso intolerável. E o filho da patroa há de rir sozinho.

Deus ouviu! (Gn 21.15-21)

Aos deserdados resta o choro, a opressão e o sofrimento marcados no rosto. Acabou-se o salário mínimo de pão e água. O choro prenuncia a morte certa.

Não há mais patrões, é certo. Mas o sol da liberdade secará para sempre o riso à mulher e ao filho. E breve ninguém mais saberá deles. É o fim para a mulher escrava que, longe de casa, serviu a um homem até ao leito e lhe deu um filho, fazendo o trabalho que a patroa era incapaz de fazer.
Quem se lembrará dela? Não é apenas uma solteira a mais, cuja falta de vergonha é preciso apagar?

A morte vem chegando inexoravelmente. A criança que antes ria intensamente, agora soluça seu último lamento. A água acabou. O sol faz ressecar a pele. Arde a garganta.

Num último gesto - é claro que é inútil! - a mãe tenta proteger o filho sob um pequeno arbusto. Mas não aguenta vê-lo esvair-se. Afasta-se o quanto pode para não ver o rosto outrora sorridente ser encoberto pela máscara horrenda e fria da morte.

O menino ainda chora. Em pouco, porém, se calará, e dormirá profunda e eternamente na areia do deserto.

É neste ponto que a narrativa dá sua virada. Quando tudo parece estar no fim - como na cruz - Deus intervém. Não, não é ainda o fim. Não ficarão esquecidos o menino e sua mãe. A injustiça de Abraão e Sara não será encoberta pelas areias do deserto. O menino e a escrava continuarão vivos, crescerão, tornar-se-ão um povo, que carregará consigo, para sempre, a lembrança de que Deus ouviu o choro da criança, e lhe restabeleceu o riso.

Isma-el, Deus ouviu. O menino tem um nome. É interessante que até agora não o tinha. Por todo o tempo a narrativa o omitiu. Até este momento o menino fazia parte daquele sem-número de deserdados entregues à própria sorte, que nem sequer têm nome. Um bando de desconhecidos, a quem a sociedade esqueceu.

Mas o menino tem um nome, porque Deus ouviu. Como no Êxodo, Deus ouviu. Faraó queria acabar com os meninos, mas Deus ouviu. Herodes queria acabar com os meninos, mas Deus ouviu. O Império Romano queria acabar com o Filho, mas Deus ouviu. Sara e Abraão queriam acabar com o menino, mas Deus ouviu.

Sob este nome, filho e mãe retornam à vida. Ali há um poço! Ali há água! E além da água, há a certeza da promessa. O menino será um grande povo. A Intervenção de Deus não é apenas uma solução imediatista e temporária do problema. É uma solução para o futuro. Tomando-se povo, mãe e filho não estarão mais condenados à morte no deserto. Terão trabalho - o menino torna-se arqueiro - e garantia de sustento próprio. E mais que isso: ao se tomarem povo, tornam-se pessoas livres. Acaba-se a escravidão que lhes impedia o riso. Desfaz-se o choro do abandono e solidão. Ser povo - não mais escravo - torna outra vez possível a vida plena, toma possível novamente o riso. Deus ouviu, e a dignidade volta ao rosto, explodindo num sonoro e cristalino riso, o riso da alegria de viver em liberdade.

IV - Pensando na prédica

A proposta deste auxilio homilético é abordar o problema da empregada doméstica. Sua difícil situação está clara nos dados que recolhemos. A saída para suas dificuldades está na organização das domésticas em função da luta por seus direitos.

A pergunta que se coloca para o pregador é como conseguir abrir espaços para uma tal organização. Neste caso, convém refletir sobre quem estará pre¬sente ao culto e ouvirá a pregação. Isso pode variar de lugar para lugar. Há comunidade de periferia, onde o número de domésticas talvez seja considerável. Há comunidades de centro, onde talvez elas nem sequer estejam, e onde o grupo dos patrões será o mais representativo.

A partir daí, há o risco de a pregação tornar-se evangelho na periferia e lei no centro. Como evitar que a prédica no centro se reduza unicamente a denúncia e agressão, o que pode ter como resultado um maior fechamento dos espaços já tão reduzidos para a organização das domésticas?

Uma pregação dirigida a empregadas poderia iniciar, dando-lhes a palavra. Seria importante que elas mesmas fossem estimuladas a falar no culto, contando suas experiências e dificuldades no trabalho. O texto de Gn 21.8-21 poderia ser lido após este primeiro passo, permitindo que a própria comunidade buscasse indicar os pontos de contato entre experiências e palavra bíblica. A mensagem do texto - Deus ouviu a voz dos deserdados e os transformou em povo - fecharia a reflexão com um convite à organização e à coragem nesta caminhada. Deus ouve a voz dos marginalizados e oferece-lhes a sua ajuda para saírem de suas dificuldades.

Procuraria inverter a ordem num culto com patrões em maioria. Não creio que a denúncia pura ajude na caminhada das domésticas. Em vista disso, buscaria em primeiro lugar sensibilizar a comunidade para o sofrimento e a humilhação de Hagar e de seu filho, acentuando a intervenção de Deus em seu favor. Seria importante lembrar a semelhança entre Gn 21.8-21 e os eixos teológicos de Êxodo e Cruz. A atuação de Deus em prol dos marginais não é fato isolado, mas centro da Escritura. Só num segundo passo exporia alguns fatos sobre a sofrida situação das domésticas, escolhendo aqueles que melhor se adaptassem à comunidade local. Não sei se seria oportuno convidar uma doméstica a falar. Temeria complicar-lhe a vida. Mas terminaria com um convite à comunidade, especialmente às mulheres - sempre mais próximas do trabalho das domésticas por afinidade -, a que buscassem ajudar estas irmãs naquilo que precisam: espaço e tempo para reunir-se e tomar consciência de sua situação, em função da organização em torno de seus direitos. Seria uma pena, se a comunidade compreendesse A mensagem como um convite ao assistencialismo.

De qualquer modo, fica aqui o desafio para que o problema das domésticas ultrapasse a prédica, tornando-se preocupação constante na comunidade. Ideal seria que a Igreja pudesse acompanhá-las em grupos de reflexão contínua, que desembocassem na criação de uma Associação de Domésticas em seu lugar.

V - Subsídios litúrgicos

As duas possibilidades de pregação abrem duas possibilidades distintas para confissão de pecados, oração de coleta e intercessão. Em ambos os casos, as peculiaridades de cada grupo precisam ser respeitadas. Em vista disso, omito-me de sugerir as orações. Proponho apenas:

1. Intróito: Jesus Cristo diz: Vinde a mim todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei.

2. Leitura bíblica: Mateus 25.31-40; Gálatas 3.23-29

VI - Bibliografia

- ASSOCIAÇÃO das Domésticas do Recife. Domésticas em Luta pelas Férias de 30 Dias. Recife, 1985.
- ASSOCIAÇÃO dos Empregados Domésticos na Área Metropolitana da Cidade do Recife. Domésticas em Luta pelo Salário e pela Carteira. Recife, 1980.
- BARROS, E. O. Pastoral do Menor... E a Menina Menor onde Anda? In: Mulher
- Libertação. Boletim Nacional da Pastoral da Mulher Marginalizada, julho/setembro 1985, no 2, p. 47-50.
- II CONGRESSO Nacional de Empregadas Domésticas. Empregadas Domésticas. In: Cadernos do CEAS, março/abril 1975, no 36, p. 26-28.
- DOMÉSTICAS em Luta. 5o Congresso Nacional das Empregadas Domésticas do Brasil. De Olho na Vida e na Bíblia, Recife, 3 (12), Í985.
- GUNKEL, H. Genesis. 6. ed., Berlin, 1983.
- RAD, G. Das erste Buch Mose. In: Das Alte Testament Deutsch. v. 2/4, 9. ed., Berlin, 1974.
- SCHWANTES, M. A Família de Sara e Abraão - Texto e Contexto de Gênesis 12-25. Petrópolis, 1986.
- SCHWANTES. M. Dize que és minha irmã. Meditações sobre alguns temas de Gênesis 12-25. Beto Horizonte, 1987.
- SKINNER, J. Gé¬nesis. In: The International Crítica! Commentary. New York, 1910.

- SPEISER, E. A. Genesis. In: Anchor Bible. New York, 1964.
- TAMEZ, E. A Mulher que Complicou a História da Salvação. In: Estudos Bíblicos, v. 7, Petrópolis, 1985, p. 56-72.
- WESTERMANN, C. Genesis. In: Biblischer Kommentar Altes TestamenL v. 1, Neukirchen, 1966.


 


Autor(a): Carlos A. Dreher
Âmbito: IECLB
Testamento: Antigo / Livro: Gênesis / Capitulo: 21 / Versículo Inicial: 8 / Versículo Final: 21
Título da publicação: Proclamar Libertação / Editora: Editora Sinodal / Ano: 1987 / Volume: 13
Natureza do Texto: Pregação/meditação
Perfil do Texto: Auxílio homilético
ID: 17888
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