Liturgia batismal - Ato batismal

O ato batismal é o rito central do batismo e compõe-se de dois elementos: a lavagem ou banho do novo nascimento e a fórmula batismal. Há quatro formas de realizar o banho batismal: a submersão (na qual a pessoa é mergulhada completamente na água), a imersão (na qual a pessoa entra na água até esta cobrir os ombros), a infusão (na qual água é derramada três vezes, abundantemente, com a mão ou com uma concha, sobre a cabeça da pessoa) e a aspersão (na qual apenas uma quantidade mínima de água é borrifada sobre a testa da pessoa).

Nas origens, o batismo era entendido como uma efetiva lavagem, como um verdadeiro banho. Até o século 14 ele era realizado na forma da submersão ou da imersão. O próprio Lutero manifestou seu apreço por essa forma de batismo: “(...) gostaria que os que vão ser batizados fossem submergidos totalmente na água, tal como soa o vocábulo e designa o mistério. Não o julgo necessário, mas seria bonito dar a uma coisa tão perfeita e plena também um sinal pleno e perfeito (...)”.LUTERO, Martim. Do Cativeiro Babilônico da Igreja. Obras Selecionadas. V.2. São Leopoldo: Sinodal; Porto Alegre: Concórdia 1989) A lavagem por aspersão nunca teve aceitação geral na igreja. O batismo por infusão generalizou-se no ocidente a partir do século 15 ou 16, embora já fosse praticado desde o século 10. Essa forma se impôs devido à sua praticidade e por consideração à saúde das crianças. Sem dúvida, a imersão ou submersão são as formas que mais fortemente expressam o significado pleno do batismo: purificação, morte e novo nascimento, o poder de Deus sobre o pecado e a morte.

A lavagem ou banho batismal é um ato tátil. Exige que a água seja ouvida, vista e sentida. Caso não seja possível a imersão ou submersão, deveria ocorrer, pelo menos, um derramamento abundante de água, para que não seja demasiadamente reduzido o valor simbólico desse ato.

A fórmula batismal acompanha o ato da lavagem. Ela declara em nome de quem é realizado o batismo. A igreja dos primórdios não batizava em nome da Trindade, mas em nome de Jesus (cf. At 2.38; 8.16; 35-38;10.48; Rm 6.3; Gl 3.27). Como evidenciam Mt 28.19 e a Didaqué, não demorou para que a Igreja viesse a utilizar a fórmula trinitária.

Batizar “em nome de” Jesus ou de Deus Pai, Filho e Espírito Santo, tem um profundo significado. “Em nome de” sintetiza a presença e o poder de Jesus ou do Deus Trinitário sobre aquele ato. Relaciona aquele batismo com a obra de Cristo, respectivamente com a da Trindade. Torna a pessoa batizada participante nos benefícios da obra de Cristo, integra- a na sua morte e ressurreição. Expressa a ação salvífica do Deus Triuno que ocorre no batismo. Manifesta a mudança de senhorio.

No ato batismal, a pessoa é chamada pelo seu primeiro nome, pelo nome que recebe no batismo (que designa sua pertença de fé) – não com o nome da família (que designa sua pertença social). É este nome que designa a pessoa como única, inconfundível, com identidade própria, só sua. O nome de cada qual contém e manifesta sua história. Ter nome é ter individualidade e dignidade. Só quem tem nome pode ser apresentado. O nome identifica a pessoa. Toda pessoa tem o direito de ter um nome.

No rito do batismo, dizer esse nome em nome de Deus é reconhecer a inconfundível identidade e unicidade, é afirmar a individualidade da pessoa. Com a articulação desse nome, Deus chama essa pessoa única e inconfundível para formar parte do seu corpo e, com isso, eleva-a à mais alta dignidade. Este é o nome que de modo nenhum será apagado do livro da vida, o nome que “confessarei ... diante de meu Pai e diante dos seus anjos” (Ap 3.5). Dar o nome é anotar essa pessoa no livro da vida.
 

Se reconhecemos as grandes e preciosas coisas que nos são dadas, logo se difunde, por meio do Espírito, em nossos corações, o amor, pelo qual agimos livres, alegres, onipotentes e vitoriosos sobre todas as tribulações, servos dos próximos e, assim mesmo, senhores de tudo.
Martim Lutero
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