Ofertas - regulamento do recolhimento

O Conselho da Igreja, no uso de suas atribuições e para fazer frente às decisões conciliares, regulamenta o recolhimento de ofertas na IECLB, como segue:

1. Em todos os cultos realizados nas Comunidades da IECLB ou durante eventos promovidos no âmbito da IECLB será efetuado o levantamento de uma oferta entre os presentes, em ação de graça.
a. Para os Cultos realizados durante a semana – sexta e sábado - vale o destino do Domingo seguinte.
b. Para os outros dias da semana, que não tem destino próprio, vale a do Domingo anterior.

2. A destinação da oferta observará, por questões de unidade eclesiástica, o Plano de Ofertas da IECLB, definido anualmente pelo Conselho da Igreja, ao qual são agregadas as destinações definidas pelo respectivo Sínodo e respectiva Paróquia.
a. Três níveis destinarão as ofertas: 1. local (a Comunidade, a instituição, o setor de trabalho), 2. sinodal e 3. nacional.
b. O Conselho da Igreja definirá a destinação das ofertas nos Domingos em que a oferta é de âmbito nacional.
c. O Conselho Sinodal definirá a destinação das ofertas nos Domingos em que a oferta é de âmbito sinodal.
d. O Conselho Paroquial definirá a destinação das ofertas nos Domingos em que a oferta é de âmbito local.

3. O plano de ofertas se aplica a todas comunidades, paróquias, sínodos, instâncias centrais da IECLB e entidades que atuam no seu âmbito.
a. Comunidades e paróquias em formação observarão o plano de ofertas oficial em sua integridade, fazendo uso das ofertas locais, caso necessário, para fins de sua manutenção, durante o primeiro ano.
b. A contribuição de 10% - a ser repassada ao Sínodo, até o dia 15 do mês subsequente ao da arrecadação -, incide sobre as ofertas destinadas para a própria Comunidade ou Paróquia (Res. 054/2005).
c. Os centros de formação de obreiros e outras instituições e setores que atuam no âmbito da IECLB observarão nos cultos que realizarem o Plano de Ofertas da IECLB, com a destinação definida pelo Sínodo e pela Paróquia onde se localiza a sua sede.

4. O valor integral das ofertas deverá ser encaminhado até o último dia útil do mês subseqüente ao recolhimento da oferta, observado o que segue.
a. Ao Tesoureiro de cada Comunidade caberá o recolhimento das ofertas levantadas e o seu repasse integral: 1) diretamente ao destinatário quando se tratar de oferta destinada localmente; 2) diretamente ao Sínodo quando se tratar de oferta sinodal ou nacional.
b. Ao Tesoureiro de cada Sínodo caberá administrar o recolhimento das ofertas no âmbito do Sínodo e o repasse integral à Secretaria Geral do montante das ofertas nacionais e encaminhar ao Presidente Sinodal as situações irregulares, para que tome as medidas cabíveis, de acordo com os regulamentos da IECLB.
c. A retenção indevida de valores de ofertas e o repasse efetuado incorretamente sujeitarão o órgão responsável ao processo de conflito, regulamentado no Art. 48 e seguintes do Ordenamento Jurídico-Doutrinário, vigente na IECLB.
d. O encaminhamento de pedidos de auxílio, empréstimo e projetos está vinculado ao correto repasse das ofertas levantadas, atestado em parecer pelo respectivo Sínodo.
e. Cabe ao obreiro e à obreira orientar o correto levantamento da oferta e seu encaminhamento.

5. As ofertas nacionais do plano de ofertas da IECLB destinam-se para a missão – tanto na IECLB como fora dela -, para capacitação de lideranças, para formação teológica e para serviços que visem a fortalecer a unidade da IECLB e sua confessionalidade.

6. Os setores que queiram ser contemplados no plano nacional de ofertas da IECLB precisam encaminhar, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, projeto pleiteando a inclusão no plano de ofertas nacional do ano seguinte.
a. O projeto deverá conter o objetivo, com justificativa embasada, montante de recursos necessários para a implementação do objetivo e montante da participação própria.
b. Os projetos encaminhados serão avaliados tecnicamente pela Secretaria Geral e submetidos ao Conselho da Igreja, em sua reunião de julho.

7. Os textos de motivação focarão os objetivos apontados pelos projetos e serão elaborados pela Secretaria Geral e publicados nos meios de comunicação nacionais.
a. A motivação para as ofertas nacionais deverá ser lida nos Cultos antes da realização da oferta;
b. A motivação deve ser transcrita no boletim litúrgico.

8. Os recursos de ofertas nacionais passam a ser liberados pela Secretaria Geral mediante:
a. solicitação do repasse da oferta, indicando a aplicação específica, conforme o projeto encaminhado e aprovado e registro na ata da Conferência dos Secretários;
b. recursos não solicitados até maio do ano subsequente ficarão à disposição por até um ano, quando serão destinados ao Fundo de Auxílios e Empréstimos da IECLB, para apoio exclusivo a paróquias médias e pequenas, de acordo com o regulamento em vigor desse Fundo.
c. valores que excedem os recursos solicitados no projeto inicial serão destinados ao Fundo de Auxílios e Empréstimos da IECLB, para apoio exclusivo a paróquias médias e pequenas, de acordo com o regulamento em vigor desse Fundo.

9. os setores contemplados no plano nacional deverão enviar relatório à Secretaria Geral sobre a aplicação dos recursos até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente à realização da oferta;
a. a Secretaria Geral publicará, até o mês de junho de cada ano, no Portal Luteranos, o montante arrecadado pelas ofertas do ano anterior e os respectivos relatórios de prestação de contas dos contemplados.
b. Os setores que não encaminharem relatório e prestação de contas de ofertas do ano anterior serão excluídos do plano de ofertas.

10. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Informativo e substitui a resolução 046, de 2004.

Resolução 095 do Conselho da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

Fonte: Boletim Informativo199

O Senhor é cheio de bondade e de misericórdia.
Tiago 5.11b
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