Jornal Evangélico Luterano

Ano 2021 | número 847

Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Porto Alegre / RS - 19:04

Conselho da Igreja

Ser Igreja de Jesus Cristo!

O uso da marca IECLB em canais não oficiais da Igreja

Com a ampliação do uso das Mídias Sociais, cresceram também os grupos de debates e os canais de comunicação e informação, tanto em âmbito pessoal quanto institucional. Neste contexto, o Conselho da Igreja (CI) se ocupou com a reflexão acerca do atual uso indiscriminado da marca IECLB em espaços não oficiais. O nome da Igreja por extenso, a sigla IECLB e o logo institucional são marcas registradas da Igreja. Assim, pessoas ou grupos não podem usar a marca registrada pela IECLB sem a sua autorização. O assunto será monitorado pela Secretaria Geral, com apoio da Coordenação de Comunicação e Relações Públicas e da Assessoria Jurídica.

Diagnóstico da Tecnologia da Informação e Comunicação

Entre setembro e novembro de 2019, a Secretaria Geral coordenou a realização de um diagnóstico da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em uso nas diferentes instâncias da IECLB. As atuais ferramentas de TIC foram avaliadas com a assessoria de consultoria externa. O relatório com as conclusões do diagnóstico foi apresentado ao CI em reunião de novembro/2019, propondo: a) Criar um projeto de normalização de banco de dados, definindo a origem dos dados e quais são os processos de transformação em informação e b) Integrar este projeto a um projeto maior de desenvolvimento de uma plataforma, designada Minha IECLB, que irá migrar os aplicativos próprios e de terceiros para um ambiente único, com um banco de dados consolidado na Sede Nacional. De forma imediata, o diagnóstico propôs a criação da função de Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), baseada na Sede da Igreja. O CI avaliou o diagnóstico de forma positiva e referendou a criação da função de Coordenador de Tecnologia e Informação e Comunicação.

Criação do Período Prático Complementar

Considerando que, na regulamentação até então vigente, o Candidato ou Candidata que reprovava no Exame Pró-Ministério com a recomendação de um novo Período Prático precisava aguardar, pelo menos, sete meses até uma nova designação e realizar novo Exame depois de cumprir novo Período Prático de 17 meses, totalizando mais dois anos, a Secretaria do Ministério com Habilitação propôs ao CI para estes casos a realização de um Período Prático Complementar (PPC). O mesmo visa a oportunizar o desenvolvimento de lacunas identificadas no Exame PróMinistério, durante o período de 12 meses, com início em janeiro do ano seguinte, possibilitando novo Exame em 12 meses. Neste período, a pessoa estará inserida em uma Comunidade da IECLB, com acompanhamento de uma mentoria capacitada.

Realização do Exame de Admissão por meios eletrônicos

Em março/2020, a Secretaria Geral encaminhou correspondência informando sobre a suspensão do Exame de Admissão ao PPHM 2020, em função da pandemia do Covid-19. Face à impossibilidade de realizar atividades presenciais, foi necessário encontrar alternativas. Assim, com vistas a atender às demandas relacionadas ao ingresso no Período Prático de Habilitação ao Ministério (PPHM) e, ao mesmo tempo, respeitar as condições necessárias para a preservação da vida, foi necessário adaptar o Exame de Admissão e as demais atividades para a sua realização, a distância, por meios eletrônicos. Diante do exposto, a Secretaria de Habilitação ao Ministério submeteu, para decisão do CI, proposta de inserção e alteração de dispositivos do Regulamento da Habilitação e Ingresso no Ministério com Ordenação na IECLB (RHIMO) que permitam a realização do Exame por meios eletrônicos. O CI aprovou a atualização do RHIMO.

Deliberação sobre a realização do XXXII Concílio da Igreja

A pandemia do Covid-19, em função do necessário distanciamento social, impôs ao país várias restrições de deslocamento e realização de encontros presenciais. Este cenário levou a IECLB a cancelar, transferir ou suspender atividades presenciais em todo o território nacional por meses seguidos. Neste contexto, o CI precisou se ocupar também com a reflexão sobre o XXXII Concílio da Igreja, previsto para acontecer em Cacoal/ RO, entre os dias 21 e 25 de outubro de 2020. A Constituição da IECLB prevê a realização do Concílio no corrente ano. Assim, respeitadas as questões legais, em consonância com as ações que vêm sendo efetivadas neste tempo de pandemia em termos de Missão da IECLB, de forma eletrônica, com a proclamação da Palavra de Deus, com o estabelecimento de novos vínculos e com a visualização de uma nova forma de sermos Igreja de Jesus Cristo no Brasil, o CI aprovou que o XXXII Concílio da Igreja ocorresse na modalidade ‘a distância’.

Avaliação da funcionalidade do modelo eclesial

O CI constituiu Grupo de Trabalho (GT), com representantes de Sínodos, Paróquias, CI, Presidência e Secretaria Geral, com a tarefa de assessorar o CI na avaliação do modelo eclesial da IECLB, em conformidade com decisão do XXXI Concílio da Igreja. Na tarefa delegada ao GT, o CI definiu que o escopo da avaliação é sobre a funcionalidade da estrutura da Igreja. Inicialmente, o GT se ocupou em refletir e entender as Moções sinodais que embasaram a decisão conciliar. Considerando o cenário de pandemia, o GT solicitou ao CI que o grupo se mantenha ativo, acompanhando a evolução dos fatos, avaliando a estrutura nesse período e, assim que a situação de pandemia se normalizar, possa apresentar nova proposta de trabalho. O Conselho da Igreja aprovou as propostas do GT.

Continua na próxima edição.

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