Competência Confessionalidade Luterana
A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil é Igreja Confessional, no sentido daquilo que se crê, confessa e afirma. De acordo com o artigo 5º da sua Constituição, a IECLB confessa a sua fé em Jesus Cristo, o Senhor da una, santa, universal e apostólica Igreja. Esta declaração confessional está fundamentada nos testemunhos da Escritura Sagrada. Os Credos Ecumênicos da Igreja Antiga, a Confissão de Augsburgo inalterada e o Catecismo Menor reafirmam a ótica confessional. Com isso, reconhecemos que a IECLB é, simultaneamente, Igreja ecumênica e herdeira da Reforma Luterana.
Declarar confessionalmente Jesus Cristo pressupõe que Nele se creia (Rm10.10). Assim também o afirma Lutero: ‘Justo não é quem pratica muitas obras, mas quem, sem obra, muito crê em Cristo’ (OS 1,52). Quem é Jesus Cristo, que a IECLB crê, confessa e afirma como Senhor e Salvador? Em Jesus Cristo, habita, corporalmente, toda a plenitude da Divindade (Cl 2.9). A Confissão de Augsburg, um dos escritos confessionais da IECLB, declara que Jesus Cristo é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, que verdadeiramente nasceu, padeceu, foi crucificado, morreu e foi sepultado [...] no terceiro dia ressurgiu verdadeiramente dos mortos, subiu ao céu e está sentado à destra de Deus (Art. 3).
De acordo com Lutero, Jesus Cristo ‘vem até nós ou somos levados até ele’ (OS 8,174) ali onde se manifestam os seguintes sinais: a pregação da Palavra de Deus, a administração dos Sacramentos, a confissão e absolvição de pecados, o Ministério Eclesiástico, o exercício da oração e o sofrer a cruz. A IECLB, como herdeira e intérprete da Reforma Luterana, reconhece nestes sinais a existência do santo povo cristão, a Igreja.
Como Igreja de Jesus Cristo vinculada à Reforma Luterana, a IECLB assume a Missão de propagar o Evangelho de Jesus Cristo, estimular a vivência evangélica pessoal, familiar e comunitária, promover a paz, a justiça e o amor na sociedade e participar do testemunho do Evangelho no País e no mundo (Constituição da IECLB, art. 3º).
Cat. Dra. Haidi Drebes | Secretária da Habilitação ao Ministério da IECLB
P. Prof. Dr. Mário Francisco Tessmann | Professor na FATEV