Jornal Evangélico Luterano

Ano 2019 | número 834

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Porto Alegre / RS - 20:52

Habilitação ao Ministério

A Ordenação ao Ministério

Segundo o Artigo 3º do Estatuto do Ministério com Ordenação (EMO), ao inserir a Ministra ou o Ministro no Ministério da Igreja de Jesus Cristo, a Ordenação estabelece um vínculo confessional e ministerial com a IECLB e a sua Missão.

É importante observar que somente poderá ser ordenado a Ministra ou o Ministro Candidato que tiver obtido a prévia Habilitação a que se refere o Art. 5ºdo EMO.

O Certificado de Habilitação é concedido pelo Conselho da Igreja, após a devida aprovação no Exame Pró-Ministério, conforme regulamentação específica e a Declaração de Aptidão para a Ordenação, expedida pela Presidência da IECLB.

A Declaração de Aptidão para Ordenação é resultado do diálogo entre a autoridade ordenadora, que é a Presidência da IECLB, e a pessoa a ser ordenada. Este diálogo ocorre após a aprovação no Exame Pró-Ministério e conhecemos como Colóquio com a Presidência.

O Colóquio tem a finalidade de verificar se a Candidata e o Candidato: confessam a fé no trino Deus, têm conduta fundamentada no Evangelho, demonstram vocação para o serviço e reúnem condições pessoais para o exercício do Ministério e assumem o compromisso expresso de exercer o Ministério, mediante: a) observação da base confessional da IECLB, conforme estabelecida na sua Constituição, b) cumprimento dos deveres inerentes ao exercício do respectivo Ministério específico, estabelecidos pelo EMO, c) sujeição às normas do documento Doutrina e Ordem da IECLB, d) observação e cumprimento dos demais documentos, que estabelecem a ordem da e na IECLB e e) desenvolvimento de metas na sua área de atuação, que levem à consecução dos objetivos e prioridades estabelecidos pela IECLB, com vistas à sua unidade de ação.

O Envio para um Campo de Atividades em uma das Comunidades da IECLB e ter sido aceito ou aceita pelo mesmo é um pressuposto para a Ordenação.

O ato de Ordenação acontece no Culto e é realizada pela Pastora ou pelo Pastor Presidente, Vice-Presidentes ou pelas Pastoras e pelos Pastores Sinodais, por delegação. 

Secretaria da Habilitação ao Ministério

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