Jornal Evangélico Luterano

Ano 2017 | número 804

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Porto Alegre / RS - 04:18

Unidade

Lutero - Reforma: 500 anos

Desafios para a cidadania

A cidadania é a luta pela busca da liberdade, da construção diária da liberdade no encontro com o outro, no embate pelos espaços que permitam a vivência plena da dignidade humana. Trata-se de um conjunto de direitos fundamentais para a existência plena da vida humana: (a) direitos civis que significam o domínio sobre o próprio corpo, a livre locomoção e a segurança, (b) direitos sociais que garantam atendimento às necessidades humanas básicas, como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho e salário dignos, (c) direitos políticos para que a pessoa possa deliberar sobre a sua própria vida, expressar-se com liberdade no campo da cultura, da religião, da política, da sexualidade e participar livremente de sindicatos, partidos, associações, movimentos sociais, conselhos populares, etc. (O que é cidadania, de Maria de Lourdes Manzini-Covre). 

Como o exercício da cidadania se relaciona com a nossa fé cristã de confissão luterana? A Reforma Luterana carrega uma profunda dimensão de cidadania. A sua perspectiva de cidadania é a de que pessoas cristãs e não-cristãs, Igreja, Estado e família são responsáveis pela educação, pela economia, pela saúde, pela administração justa da vida comunitária. Lutero teve grande preocupação com a vida das pessoas nos novos aglomerados urbanos que se constituíram ao redor do comércio, dos serviços e da produção que se ampliou na transição do feudalismo para o modo capitalista de produção. Em À Nobreza Cristã de Nação Alemã, acerca do Melhoramento do Estado Cristão, Lutero lançou um desafio para que as cidades assumissem o enfrentamento da pobreza e viessem a garantir bem-estar, trabalho e cidadania para todos os seus habitantes: ‘Uma das necessidades mais urgentes é acabar com toda a mendicância na cristandade inteira. Ninguém mais deveria mendigar entre cristãos. [...] Cada cidade deveria prover os seus pobres, não admitindo nenhum mendigo estranho, seja qual for a sua denominação, quer peregrinos, quer ordens mendicantes. Cada cidade poderia alimentar os seus’.

A cidadania é a luta pela busca da liberdade no encontro com a outra pessoa, no embate pelos espaços que permitam a vivência plena da dignidade humana, garantida por direitos civis, sociais e políticos.

Conforme Carter Lindberg, em Reformas na Europa, a Reforma, pois, não se resumiu às questões eclesiais. Demandou reformas simultâneas na sociedade e na política do seu tempo. Uma nova ética social, política e econômica foi sendo forjada: ‘Os reformadores de Wittenberg, com seu deslocamento do locus da relação com Deus da caridade para a fé, foram capacitados a imaginar uma nova ética social com relação à pobreza. As reformas da sociedade fluíam da reforma da missa. É possível notar o impacto dessa vinculação quando se atenta para o background representado pelo sistema de assistência ou providência social da Idade Média tardia’.

A organização cidadã da assistência social decorreu da reforma do Culto que Lutero promoveu. A sua Teologia reivindicou a superação do dualismo que permitia uma separação entre a vida espiritual e as ações concretas do cotidiano. A sua hermenêutica bíblica permitiu-lhe restaurar o sentido do Culto Cristão. Este devia traduzir-se para dentro da vida, do cotidiano das pessoas, por isso o Sacramento da Ceia do Senhor deveria provocar uma nova ética social. Como sinal de uma comunhão radical em Cristo, compromete-se o ser humano a viver ativa e concretamente esta comunhão com a Comunidade e com a cidade. A Comunidade e a cidade tornam-se um só corpo e os seus cidadãos pertencem uns aos outros. Para Lindberg, ‘A analogia feita por Lutero entre a relação mútua de Sacramento e ética social e os benefícios e responsabilidades da cidadania é notável no que diz respeito à relação entre a Reforma e as cidades. O uso correto do Sacramento edifica a Comunidade. Desta forma, a pessoa em necessidade recebe a recomendação de que dirija-se alegremente ao Sacramento do Altar e deponha seu pesar na Comunidade, busque ajuda junto a todo o corpo espiritual, assim como um cidadão pediria auxílio às autoridades e concidadãos”.

A ética social de Lutero levou a uma experiência de cidadania política, econômica e democrática introduzida inicialmente em duas cidades. A primeira foi em Wittenberg, na Alemanha. Em janeiro de 1522, esta cidade aprovou a sua Constituição por meio de um Conselho da Cidade. Lutero e Karlstadt fizeram contribuições substanciais. Conforme Lindberg, dos 17 artigos, 14 legislavam em favor de auxiliar as pessoas pobres a enfrentar a pobreza. Foi instituída uma caixa comum para servir de custeio às pessoas necessitadas e possibilitar captação de recursos para emprestar a juros baixos para pessoas trabalhadoras e pequenas artesãs com o objetivo de melhorar a sua situação de vida e possibilitar melhorias no trabalho e na produção. 

As Comunidades luteranas são, por excelência, o espaço de aprendizagem e do exercício da cidadania, por isso a sua tarefa permanente é a motivação e a qualificação de todos os seus membros para esse exercício.

A Constituição de Leisnig, na Alemanha, elaborada pelo Conselho da cidade, também recebeu importante contribuição de Martim Lutero. Nela foram definidos os estatutos para a administração da caixa comum, sobre as orientações de como lidar com as propriedades comuns da Igreja, a respeito do direito e da autoridade das Assembleias Comunitárias e da nova ordem do Culto nas Comunidades. Os objetivos da caixa comum não se restringiram a um assistencialismo para com a população pobre, segundo Lindberg: ‘Em termos de assistência direta aos pobres, a Constituição regulamentou desembolsos em empréstimos e doações para recém-chegados a fim de auxiliá-los a se estabelecer na cidade: para os pobres com casa que, depauperados por circunstâncias fora do seu controle, moravam em sua própria residência e não pediam esmolas em público, a fim de ajudá-los a se firmar em um negócio ou em uma ocupação, e para os órfãos, dependentes menores, inválidos e idosos, a fim de prover seu sustento diário’.

Não há dúvida que, por trás dessa organização, estava uma dimensão política de cidadania democrática bem significativa, uma forma de democracia participativa adiantada em vários séculos. Em meio ao regime feudal, as cidades inspiradas nestes princípios buscavam, por meio da participação popular, a sua organização política, econômica e social. No acordo fraternal da caixa comunitária de toda a Comunidade de Leisnig (1523), o título que trata sobre bens, reservas e receitas da caixa comunitária, evidencia que as decisões acerca do assunto foram construídas coletivamente em Assembleias Comunitárias. Em Lutero e a libertação, Walter Altmann destaca a passagem: ‘A fim de que nossa fé cristã, na qual todo temporal e eterno foi obtido e a nós comunicado por pura graça e misericórdia pelo Deus eterno por meio do nosso senhor e redentor  Cristo, venha a produzir e seja levada a produzir o fruto verdadeiro do amor fraternal e este amor se concretize na verdade e nas obras de bondade e humildade, nós, a Assembleia Geral antes mencionada, ordenamos, instalamos e estabelecemos unanimemente para nós e nossos descendentes uma caixa comum. [...] Atribuições e recursos da caixa comum: portanto, nós, a Assembleia Paroquial e nossos descendentes, doravante queremos alimentar, prover e manter com recursos de nossa caixa comum e pelos nossos dez administradores eleitos, na medida de nossos bens e com a graça de Deus, os seguintes títulos de  despesas, conforme o respectivo caso, ou seja: despesas com o Ministério Pastoral; despesas com a sacristia; despesas com a escola; despesas com as pessoas inválidas e idosas pobres; despesas com o cuidado das crianças órfãs e pobres; despesas com o cuidado de pessoas sem casa; despesas com o cuidado de migrantes; despesas com manutenção e construção de prédios; despesas com a compra de cereais para estoque [regulador] comum; acrescentar à caixa comum qualquer receita [auferida]’.

Carter Lindberg atesta a organização democrática e participativa da constituição da caixa comunitária. A administração se efetivava por meio de representantes eleitos pela Comunidade. Eram dez administradores: dois membros indicados pela nobreza, dois membros do Conselho da cidade, três cidadãos comuns da cidade e três representantes dos camponeses. Toda a movimentação financeira devia ser registrada em livros guardados em caixa-forte da Igreja, trancados com diferentes chaves segundo os grupos envolvidos no processo. Relatórios trienais deviam ser apresentados à Comunidade pelos seus Diretores.

Entretanto, Lutero não enxergava uma perspectiva democrática na política. Em seu tempo, não se vislumbrava um poder nacional oriundo de uma vontade popular mediante um sufrágio universal, mas desafiou as Comunidades para assumirem a defesa e o cuidado das pessoas pobres e crianças por meio da participação das pessoas batizadas na gestão econômica e em políticas participativas a partir da vivência e dos compromissos comunitários.

Hoje, a vivência da democracia exige uma crescente organização da sociedade civil e das Comunidades religiosas, para possibilitar e aprofundar a participação de todas as pessoas. O exercício mais efetivo do processo democrático deve ter nas Comunidades Luteranas um ensaio permanente. Fomentar o envolvimento cidadão de todas as pessoas batizadas encontra inspiração nos testemunhos da Reforma. As Comunidades luteranas são, por excelência, o espaço de aprendizagem e do exercício da cidadania, por isso a sua tarefa permanente é a motivação e a qualificação de todos os seus membros para esse exercício. 

Prof. P. Dr. Alvori Ahlert, Professor Associado da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Pastor Voluntário na Paróquia de Marechal Cândido Rondon/PR

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