Comunidade cristã e conselho municipal da pessoa com deficiência

Caderno de Subsídios - Semana Nacional da Pessoa com Deficiência - 2011

01/08/2011

Comunidade cristã e conselho municipal da pessoa com deficiência

Uma comunidade cristã – por ser cristã - é parceira de todos os seus membros, inclusive das pessoas com deficiência. A participação da comunidade cristã é de extrema importância nos conselhos municipais, especialmente no conselho municipal de direitos das pessoas com deficiência, pois ela, a partir do Evangelho, vai questionar leis e estruturas que oportunizam e favorecem a discriminação e a exclusão. Cabe à comunidade cristã colocar-se ao lado de todas as pessoas.

Faço parte de uma comunidade, tenho uma deficiência e um familiar com deficiência e é reconfortante saber que não estou sozinha na luta por meus direitos. Compreendo que uma Igreja cristã, pelo evangelho, é motivada a promover a cidadania.

A experiência que obtive no conselho municipal de direitos da pessoa com deficiência foi muito importante não só para meu crescimento pessoal, mas também porque tive várias oportunidades dentro da minha comunidade de compartilhar essa experiência com irmãos e irmãs, destruindo o preconceito, quebrando barreiras, trazendo para a comunidade não apenas a ideia de integrar. Ao contrário, pudemos discutir sobre inclusão, auxiliando a compreender e promover a diversidade dentro da comunidade, no esforço de conquista, efetivo respeito e cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, que nem sempre tem acesso e conhecimento dos seus direitos.

É esse o papel da comunidade cristã. É caminhar junto com todas as pessoas para que possam sentir que a razão principal de estarem aqui é viver em e com Cristo efetivamente.

Então, em sua cidade existe o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência? A sua comunidade tem representação neste órgão para propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas relativas aos direitos da pessoa com deficiência?

Continuando, o que é um Conselho de Direito?

O Conselho é um órgão composto por representantes do governo e por representantes da comunidade/sociedade de forma paritária (50% de cada grupo). Tem como objetivo principal propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas relativas aos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, na área da saúde, educação, assistência social, assim como da pessoa com deficiência.

O Conselho é criado por lei em nível federal, estadual e municipal. É através do conselho que a comunidade (por meio de seus representantes) participa da gestão pública.

Para facilitar a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugere-se observar os seguintes procedimentos/orientações:

1. Quem pode criar um Conselho?

Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho Estadual/Municipal, que será criado mediante lei estadual/municipal. Vale lembrar ser imprescindível que a vontade de criar um Conselho surja a partir de discussões de movimentos organizados de pessoas com deficiência.

2. Legislação

A criação de Conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa/Câmara dos Vereadores.

Há vários caminhos para proposição de Projetos de Lei, mas o caminho mais fácil é identificar lideranças do governo estadual/municipal comprometidas com a causa da pessoa com deficiência, que poderá encaminhar o projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo. Este deverá encaminhá-lo ao Legislativo para aprovação. Conforme a realidade local o Projeto de Lei que cria o Conselho poderá ser encaminhado, diretamente, ao Poder Legislativo. Vale contar com a colaboração de advogado (a) de sindicato, partido político ou associação de bairro, com experiência na elaboração de projetos de lei, para a preparação de um texto formal.

É importante lembrar que a mesma lei que cria um conselho estadual/municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência também deve instituir a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

3. Como fazer para criar um Conselho?

A pessoa ou pessoas interessadas deve identificar e mobilizar no estado/município as entidades (movimento organizado) de e para pessoa com deficiência (todos os tipos de deficiência) e organizações de diferentes segmentos da sociedade, por meio de um fórum estadual/municipal para a formação de uma Comissão Organizadora da I Conferência, onde será oficialmente, criado o Conselho.

4. Qual a função da Comissão Organizadora?

A Comissão deve promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de pessoa com deficiência (entidades de e para pessoa com deficiência), não só para transparência do processo, mas fundamentalmente para viabilizar a realização da I Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a criação do Conselho. Por isso, deve envolver associações de e para pessoa com deficiência, entidade e/ou órgãos que trabalham com a pessoa com deficiência, sindicatos de empregados e empregadores, educadores, comunidade cientifica, militantes de partidos políticos, deputados, vereadores, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros e qualquer outro profissional que trabalhe na área de pessoas com deficiência. É fundamental que os representantes da sociedade civil sejam eleitos durante a Conferência Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Além de eleger os conselheiros não-governamentais, a Conferência também avaliará as políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência implementadas no Estado ou Município, assim como aprovará diretrizes para a elaboração, implementação e controle social de tais políticas.

Com a realização da Conferência, a composição e posse do Conselho, extingue-se a Comissão Organizadora.

5. De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho?

Caberá ao governo do respectivo Conselho Estadual/Municipal dotá-lo de orçamento e estrutura necessários para o seu pleno funcionamento, devendo, no Projeto de Lei de Criação do Conselho Estadual/Municipal, conter artigo que assegure tal recurso.

Entretanto, na Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há recurso destinado à implantação de conselhos estaduais/municipais, com apoio técnico e financeiro, objetivando o fortalecimento institucional e a capacitação dos Conselheiros.

6. Quem são os integrantes do Conselho?

O Conselho deve ser constituído paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, observando-se, entre outros requisitos, a representatividade e a efetiva atuação em nível estadual/municipal, relativamente à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais, serão indicados pelo Governador/Prefeito, podendo ter representação das seguintes secretarias de Estado/município: Justiça, Trabalho, Ação Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Infra-Estrutura, Transporte e Fazenda.

Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser eleitos durante a I Conferência, conforme regras publicadas no Edital de convocação da Conferência.

As organizações/entidades de e para pessoas com deficiência devem representar as diferentes áreas das deficiências;

Conselhos/Entidades Regionais e/ou representativos de classes;

Sindicatos dos empregadores e trabalhadores e comunidade científica;

Os ministérios públicos serão convidados a participar do processo desde a organização da Conferência e no transcorrer dos trabalhos do Conselho, como órgãos de defesa de direitos, fiscalização e promoção da cidadania.

Informações coletadas na seguinte bibliografia:

Brasil/Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Diretrizes para Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Brasília: CONADE, 2007. 42 p.: 21 cm
Disponível em: http://portal.mj.gov.br/conade/

Carla Sueli Tom dos Santos
Conselheira do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Joinville e integrante do Conselho Sinodal da Pessoa com Deficiência do
Sínodo Norte Catarinense

Índice do Caderno de Subsídios da Semana Nacional das Pessoas com Deficiência - 2011


Autor(a): Carla Sueli Tom dos Santos
Âmbito: IECLB
Natureza do Texto: Artigo
ID: 23954
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