Associação Educacional Evangélica Luterana - AEEL - Internato Rural


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ID: 2288

Doações são passíveis de dedução do Imposto de Renda

08/11/2007


Art. 4º do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente:
É dever da família, da comunidade, sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Sua solidariedade traz benefícios para você também. As suas doações para entidades assistenciais sem fins lucrativos, como o Internato Rural, são dedutíveis do seu Imposto de Renda. Veja como isso funciona:

As entidades filantrópicas, inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA podem enviar projetos para captação de recursos por meio do FIA - Fundo para Infância e Adolescência. Conforme o art. 88, inciso IV da Lei Federal nº 8.069/90, o fundo tem seus recursos gerenciados pelos órgãos executivos competentes. No âmbito municipal a gestão do FIA é feita pelo CMDCA juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação de Teófilo Otoni.

A proposta de trabalho do Internato Rural está em conformidade com o art. 3, inciso IV da Resolução 07/2007 do CMDCA de Teófilo Otoni que determina as normas para e envio de projetos para a captação de recursos do FIA: 

Art. 3 - As normas para captação, aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência do Estado de Minas Gerais, tem como objetivos específicos promover:
IV - capacitação e encaminhamento do adolescente ao mercado de trabalho;

A dedutibilidade é de 1% (um por cento), para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, do valor do Imposto de Renda devido e de 6% (seis por cento) para pessoas físicas.

Como proceder:
1 - A doação dever ser feita via depósito na conta do FIA em Teófilo Otoni. (Ag. 061-2; conta 34042-1 - Banco do Brasil);
2 - O doador encaminha o comprovante de depósito para o Internato Rural;
3 - A entidade apresenta o comprovante de depósito e os dados do doador junto ao CMDCA, que faz a Declaração de Benefícios Fiscais e emite o recibo para o doador. Esse recibo é que valida a dedução do Imposto de Renda.

É um procedimento simples. É bom lembrar que todo esse procedimento é legal e regulamentado pela Receita Federal e não acarreta nenhum prejuízo para os doadores. De qualquer parte do Brasil você pode encaminhar sua doação. Colabore, participe e compartilhe com os amigos.

Responsabilidade Social, benefícios também para você!

Confira nos links abaixo a legislação relacionada:

Federais:
Lei nº 9.532 de 10/12/97 - dispõe sobre os limites da dedutibilidade
Instrução Normativa nº 311 de 28/03/03 da Receita Federal - institui a DBF - Declaração de Benefícios Fiscais

Estaduais:
Lei nº 11.397 de 07/01/94 - Institui o FIA
Decreto nº 36.400 de 23/11/94 - Regulamenta o FIA
 

 

Fonte: Cartilha - FIA - Fundo para Infância e Adolescência - Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni-MG
LGDV

Deus governa com a sua Palavra santa os corações e as consciências e as santifica e lhes dá a bem-aventurança.
Martim Lutero
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