O Programa Diaconia Inclusão, nos últimos anos, tem informado e orientado as comunidades da IECLB quanto à terminologia adequada para designar pessoas com deficiência.
Conforme Sassaki, consultor de inclusão, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural), tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 a 1996.
Contudo, “pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva). O termo preferido passou a ser pessoa com deficiência.” (SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. In: VIVARTA, Veet (coord.). Mídia e deficiência. Brasília: Andi/Fundação Banco do Brasil, 2003, p. 160-165).
Em conformidade com esta reflexão, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de novembro, a portaria n° 2.344 de 3 de novembro, da Secretaria de Direitos Humanos, seguindo resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, atualizando a nomenclatura em relação às pessoas com deficiência no âmbito da administração federal.
Assim, espera-se que a sociedade como um todo venha a utilizar o termo PESSOA COM DEFICIÊNCIA, pois se entende que o processo de inclusão se dá também no momento que utilizamos a terminologia que as próprias pessoas com deficiência defendem.
Segue, parte do texto da portaria n° 2.344, de 3 de dezembro de 2010.
Diác. Carla Vilma Jandrey Coordenadora do Programa Diaconia Inclusão Secretaria da Ação Comunitária Secretaria Geral da IECLB
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:
Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.
Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";
II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";
III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";
IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência";
V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência";
Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
[.......................................]
Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.
Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.