Mateus 3.13-17

Auxílio homilético

10/01/1993

Prédica: Mateus 3.13-17
Leituras: Isaías 42.1-7 e Atos 34.38
Autor: Valério Schaper
Data Litúrgica: 1º Domingo após Epifania
Data da Pregação: 10/01/1992
Proclamar Libertação - Volume: XVIII
 

1. Comentário

Salta aos olhos, nos Evangelhos, a singularidade de Mateus ao introduzir, na perícope do batismo, um diálogo entre Jesus e João (Schniewind, p. 27). Embora se possa advogar, não sem razão, que os w. 14-15 apontam para uma tentativa de amenizar o escândalo que provocou entre os primeiros cristãos o fato de Jesus ter se deixado batizar por João, lendo o evento como algo desejado por Deus (Kümmel, p. 33), é possível considerar ainda que o diálogo entre Jesus e João determina a compreensão da perícope do batismo em Mateus (Grundmann, p. 96) em um sentido mais profundo.

O diálogo com João oportuniza, no Evangelho de Mateus, a primeira intervenção oral de Jesus. Mateus faz dessa primeira fala de Jesus uma declaração programática (Grundmann, p. 97).

Considerando a pregação de João e os w. 11-12, que precedem a perícope do batismo, a fala de João no v. 14 deixa entrever a compreensão diversa que João e Jesus têm do Messias (Bornkamm, p. 50). Sem, contudo, entrar aqui no mérito da relação ou não entre a mensagem de Jesus e João, queremos acentuar o fato de que Jesus insiste em ser batizado, porque convém cumprir toda a justiça.

O verbo convir é uma forma helênica de expressar o dever divino ao qual Jesus se subordina (Grundmann, p. 97; Bornkamm, p. 50). Um termo correlato no grego, é necessário, tem uma conotação de lei e liga-se à Apocalíptica e à Teodicéia; convir, por sua vez, manifesta uma reflexão teológica, conhecimento (Grundmann, p. 97).

A ideia de justiça de Deus, à qual Jesus se submete, é, no pensamento vete-rotestamentário, expressão recorrente da aliança de fidelidade entre Deus e Israel. Na base desta aliança está um entregar-se obediente a Deus. Jesus, ao deixar-se batizar, expressa assim sua total entrega a Deus (Grundmann, p. 97). Mais do que isso, ao colocar-se sob o batismo de João, Jesus não assume o juízo do machado posto à raiz das árvores, mas coloca-se entre o povo, pecador, para salvá-lo (Kunert, pp. 211-12 pontos 3 e 4; Schniewind, p. 27), cumprindo toda a justiça.

Mateus fala sete vezes em justiça (3.15; 5.6,10,20; 6.1,33; 21.32), enquanto os demais Evangelhos mencionam-na apenas uma vez. Em Mateus, o termo justiça aparece em textos sempre centrais e, muitas vezes, redacionais (Goppelt, pp. 485-86). Com exceção de 3.15 e 21.32, os textos falam de uma justiça que deve ser buscada, ou ainda ter fome e sede, e de uma justiça que é comportamento diante de Deus e do próximo com vistas ao Reino. Em 21.32, temos novamente a conexão com João Batista, que veio no caminho da justiça. Em 3.15, Jesus aceita es- te caminho de justiça para cumpri-lo. No grego, cumprir tem o sentido de fazer transbordar, tornar pleno, e substitui o termo hebraico que significa colocar, pôr de pé, estabelecer. Portanto, cumprir a justiça significa não apenas realizá-la, mas torná-la plena, estabelecê-la. A partir de Jesus, justiça é, então, ao mesmo tempo, exigência e dádiva escatológica e, diferentemente do pensamento teológico judaico, graça e justiça, direito e misericórdia (veja Is 42.1-4) não estão mais separados, pois doravante estão unidos nele.

Após o batismo, Jesus sai da água, abre-se o céu, e o Espírito de Deus desce sobre ele em forma de pomba. A voz que vem do céu no v. 17 dá a entender, em Marcos, que dirige-se apenas a Jesus; Mateus, por sua vez, a faz soar como um anúncio, uma proclamação (Schniewind, p. 26; Grundmann, pp 98-99).

Strecker entende que toda a perícope tem' um significado exemplar para a incipiente institucionalização da comunidade em Mateus (apud Grundmann, pp. 98-99).

João, mesmo tendo batizado Jesus, mandará, após ter sido preso, seus discípulos perguntá-lo se ele era aquele que estava para vir ou viria outro (Mt 11.2-6). Jesus responde à dúvida de João, relatando aos discípulos dele o que estava realizando em seu ministério (Mt 11.5-6; veja ainda os textos de leitura deste domingo: At 10.38; Is 42.7).

2. Reflexão

2.1. Brasil, mostra tua cara

Nada parece mais absurdo do que refletir sobre justiça neste tempo sem heroísmos. Seria, talvez, como cuspir no mar. No entanto, os meios de comunicação parecem interessados em promover justiça a toque de caixa, martelando diuturnamente nossos ouvidos e olhos com notícias da corrupção que campeia nos órgãos públicos, da omissão, das falcatruas, etc. Os meios de comunicação clamam por medidas moralizantes, por justiça no país. É, sem dúvida, preocupante quando um setor, de interesses tão instáveis e suscetíveis como os meios de comunicação, arroga-se o papel de guardião do direito e da justiça numa sociedade. Parece tratar-se do clímax da propalada modernidade: a vitória total do setor privado sobre o Estado, incorporando até mesmo os poderes legislativo e judiciário.

O humorista Jô Soares disse que a caça a funcionários públicos e políticos corruptos desencadeou a Síndrome de Volnei. Todos estão comprando gravadores e gravando até mesmo as conversas com os respectivos cônjuges ou com os filhos. As lojas de aparelhos eletrônicos anunciam: Gravadores com padrão ministerial.

Estes dois aspectos descritos acima parecem atestar a falência do poder público no Brasil. O poder judiciário não impõe mais a lei ou a justiça, mas esta é que se lhe impõe.

No seu mais recente disco, Circulado de Fulo, Caetano Veloso traz em uma das músicas o tema do furto, do estupro, do sequestro e dos linchamentos com a seguinte conclusão: A mais triste nação/Na época mais pobre/Compõe-se de possíveis/Grupos de linchadores. A constatação é estarrecedora: a qualquer momento, em qualquer lugar, pode surgir um grupo de cidadãos, até então pacatos e anônimos, tentando estabelecer a justiça, a lei, linchando alguém. Perdemos a confiança na capacidade punitiva do judiciário. Mas, para além da perda de confiança, ergue-se um outro código, cujas instâncias são inapeláveis: a multidão desumana/desumanizada de linchadores.

Um amigo, advogado trabalhista, volta e meia compartilha comigo a dificuldade de que é movimentar-se no emaranhado dos códigos legais brasileiros. Há uma infinidade de leis, detalhes, minúcias, vírgulas. Poderíamos falar de uma hiperlegalização, testemunha, quem sabe, de um afã de apreender o espírito da justiça. Na verdade, este parece ser o paradoxo do que tratamos antes. Porém, o que tratamos ame-, pode ser apenas a contraparte desta hiperlegalização.

Contou-me o mencionado amigo que os trabalhadores, por exemplo, saltem como valer-se deste aparato legal monstruoso. Com salários tão baixos, as pessoas inevitavelmente endividam-se com facilidade nos armazéns. Para poderem rolai sua dívida pessoal, valem-se do mecanismo da dispensa. Despedidos, munem-se, ao receber os direitos trabalhistas, de um pequeno capital, com o qual pagam a com a pendurada no armazém, abrem outra e partem em busca de um novo emprego; em pregados, repete-se o ciclo. É o famoso jeitinho, que, neste caso, instrumentaliza todos os artifícios legais ao seu alcance. Entretanto, o jeitinho procura, em geral, burlar a lei, que é estabelecida para justamente tornar todos iguais. O jeitinho aspira à diferença. Quem se vale do jeitinho quer estar acima da lei, que vale para todos. O mais interessante é que este comportamento, de modo geral, e tolerado e, em certo sentido, incentivado, como se o máximo que se pode aspirai na sociedade é estar acima do lugar comumente reservado a todos, ou seja, o cumprimento da lei. Aí se ouve aquele comentário: Ah, meu amigo, não nasci paia enfrentar fila! Calligaris aponta que, numa estrutura onde a lei aparece como resíduo histórico da prepotência escravizante do colonizador, burlar a lei através do jeitinho é uma tentativa de cobrar uma dignidade de sujeito negada por esta mesma lei (pp. 109-15).

2.2. ...nos convém cumprir toda a justiça

Sobre este pano de fundo é difícil, mesmo a nível local, falar da transforma cão radical que Jesus opera ao estabelecer toda a justiça, pois a palavra justiça cai num contexto onde os significados implodiram o significante.

Jesus, no entanto, não estabelece a justiça como algo formal. Ao cumpri-la. Jesus a estabelece em sua pessoa. Nele unem-se graça e justiça, direito e misericórdia, cujos efeitos os discípulos certamente relataram a um João Batista reticente (Mt 11.5-6). Mas se a justiça estabelecida em e por Jesus é dádiva, torna-se também exigência, pois é doravante referência do Reino. Assim, a expressão nos convém começa a dizer respeito também aos leitores de Mateus, ou seja, a nós. É verdade que não precisamos mais cumprir a justiça, pois isso Jesus fez. Não precisamos mais tornar-nos justos diante de Deus, pois tornamo-nos justos em Jesus. Convém-nos, isto sim, vivermos como justos justificados. Justo aqui é, sobretudo, saber-se sob a graça e a misericórdia de Deus.

O que é viver como justo no Brasil que descrevemos anteriormente? Essa é a pergunta que de fato importa responder pessoalmente, como comunidade, como cidadãs e cidadãos. Não é mais possível omitir-se. Não adianta também somente bradar aos quatro ventos contra o descalabro local e nacional ou contra a classe política. Edificar, administrar e organizar as cidades e o país são tarefas nossas. E, se vivemos sob a graça e a misericórdia, convém-nos edificar, administrar e organizar cidades sob o signo da esperança. A comunidade é aqui chamada a erguer sinais dessa esperança, na certeza de que a plena justiça triunfará.

3. Prédica

Duas ideias para desenvolver a prédica:

1. A prédica pode começar com a leitura de manchetes de jornal sobre corrupção, linchamentos, falcatruas, etc., traçando um panorama nacional e, de preferência, local.

2. Uma técnica que pode ser útil no enredo da prédica é valer-se do próprio diálogo entre Jesus e João e recriá-lo ou desenvolvê-lo como meio de expor a mensagem. Isso, é claro, depende muito da sensibilidade da comunidade a estes artifícios.

Obs.: O hino 165 de Hinos do Povo de Deus poderia ser cantado após a prédica.

4. Bibliografia

BORNKAMM, Günther. Jesus de Nazaret. 3. ed. Salamanca, Sígueme, 1982.
CALLIGARIS, Contardo. Hello Brasil. São Paulo, Escuta, 1991.
GOPPELT, Leonhard. Teologia do Novo Testamento. 2. ed. São Leopoldo/Petrópolis, Sinodal/Vozes, 1983.
GRUNDMANN, Walter. Das Evangelium nach Matthäus. 5. ed. Berlin, Evangelische Verlagsanstalt, 1981 (THNT).
KÜMMEL, Werner G. Síntese Teológica do Novo Testamento. 3. ed. São Leopoldo,
Sinodal, 1983.
KUNERT, Augusto E. Meditação sobre Mt 3.13-17. In: Proclamar Libertação. Vol. X, São Leopoldo, Sinodal, 1984.
SCHNIEWIND, Julius. Das Evangelium nach Mathäus. 12. ed. Göttingen, Vandenhoeck & Ruprecht, 1968 (NTD).

Proclamar Libertação 18
Editora Sinodal e Escola Superior de Teologia


Autor(a): Valério Guilherme Schaper
Âmbito: IECLB
Natureza do Domingo: Epifania
Perfil do Domingo: 1º Domingo após Epifania
Testamento: Novo / Livro: Mateus / Capitulo: 3 / Versículo Inicial: 13 / Versículo Final: 17
Título da publicação: Proclamar Libertação / Editora: Editora Sinodal / Ano: 1992 / Volume: 18
Natureza do Texto: Pregação/meditação
Perfil do Texto: Auxílio homilético
ID: 7028
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