O Sínodo Rio-Grandense na Federação Sinodal

O SÍNODO RIO-GRANDENSE NA FEDERAÇÃO SINODAL

 

O 75º. ano de existência do Sínodo Rio-grandense é o 11º. da sua comunhão maior na Federação Sinodal. A congregação que em 1950 se efetuou com os três outros Sínodos originados da Igreja Evangélica na Alemanha como sua Igreja-Mãe, de nenhum modo significa uma ruptura em sua história, mas se situava na direção de toda a sua evolução até essa época, e corresponde ao pensamento eclesiástico que serviu de base à fundação do Sínodo há 75 anos. Na verdade — e isso se constatou reiteradas vezes no concílio constituinte de 1950 — pela constituição da Federação não se devia estabelecer apenas uma comunhão que antes não existira, mas: a união e a solidariedade já existentes e, principalmente em situações de emergência, sentidas e praticadas cada vez mais, com base na mesma fé, na origem de uma mesma Igreja-Mãe, na mesma situação histórica, encontraram na constituição da Federação a sua confirmação e forma jurídica. Assim se escreveu após o concílio constituinte num periódico religioso em Santa Catarina, com vistas ao concílio: Notamos nitidamente que constituíamos há muito tempo um todo e que pela evolução nos últimos anos nos unimos muito mais do que se pode dizer com belas palavras. Assim também não estivemos reunidos como grupos de interesse procurando encontrar uma unidade, mas como representantes de diversas partes do País, a fim de neste momento assegurar a união existente e dar-lhe expressão visível pela sua atuação. 

Apesar disso a constituição da Federação Sinodal é uma fase nova para os três outros Sínodos assim como também para o Sínodo Rio-grandense. Continua sendo de importância decisiva que esta nova fase não se iniciou voluntariamente por parte dos Sínodos, mas com o conhecimento e consentimento da Igreja-Mãe. Numa carta do diretor do Departamento para o Exterior da Igreja Evangélica na Alemanha1, lemos, em princípio de 1948: Considero necessário que agora sejam levadas a termo as tendências que há decênios existem, as quais visam reunir os quatro Sínodos evangélicos alemães numa corporação autônoma . .. Deste modo há de surgir no Brasil uma Igreja evangélica independente, de origem alemã, a qual a si dá a sua própria ordem. . . Sei que com isso se inicia uma nova fase nas relações da Igreja Evangélica na Alemanha com os Sínodos e comunidades no Brasil. A Igreja-Mãe concede autonomia à Igreja-Filha... Importante me parece ser que a Igreja-Filha não toma esta liberdade numa espécie de usurpação, mas que a Igreja-Mãe lha concede. 

Segundo o conceito acima da Igreja-Mãe, junto à qual até o ano de 1950 estava a jurisdição última para todos os Sínodos no Brasil, deveria a congregação dos quatro Sínodos filiados efetuar-se numa corporação eclesiástica. Apesar do nome Federação Sinodal não pode, segundo a ordem básica bem como em face das declarações documentárias do concílio constituinte, existir qualquer dúvida de que a Federação Sinodal de jure constitui uma Igreja e não uma Federação. A continuação dos Sínodos isoladamente como pessoas jurídicas, segundo o protocolo, apenas se manteve em virtude de considerações práticas (situação geográfico-político-jurídica dentro dos diversos Estados do Brasil). Foi o que considerou o segundo Concílio Eclesiástico2, acrescentando ao nome Federação Sinodal a denominação Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil o que a caracteriza como Igreja, com base na confissão comum. O fundamento confessional da Federação como Igreja — Confissão de Augsburgo e Catecismo Menor de Luther — não exclui que a essa Igreja pertençam também pastores e comunidades dispostos a considerar e a respeitar os demais documentos confessionais compilados na Formula Concordiae; tampouco exclui comunidades e pastores que, reconhecendo a Confissão de Augsburgo e o Catecismo Menor como base doutrinária compromissiva, consideram e respeitam Calvino como o maior discípulo de Martin Luther.
Trabalho e responsabilidade do Sínodo Rio-Grandense, como membro da Federação Sinodal, excedem os limites de seu próprio território sinodal. Ele não só é corresponsável pela constituição da Federação Sinodal, mas sendo o maior e o mais antigo dos quatro Sínodos, lhe compete também a maior responsabilidade pelo futuro caminho da Federação como Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. É decisiva sua influência para que se torne realidade o escopo do concílio eclesiástico constituinte, evidenciado sobretudo na conferência fundamental de seu dirigente, Presidente D. Dohms3.

Nos onze anos desde 1950, o Sínodo Rio-grandense disse um Sim irrestrito à Federação como Igreja unificada e para isso a Federação somente lhe pode testemunhar, por ocasião de seu 75º. jubileu, a sua grande gratidão. Ele não fundou as suas instituições eclesiásticas — o Instituto Pré-Teológico, o Colégio Sinodal, a Casa Matriz de Diaconisas — exclusivamente para si, mas desde o início as abriu a todos os Sínodos, realizando com isso uma contribuição para a união dos Sínodos que não se pode superestimar. Demonstração inexcedível de sua afirmação à Federação Sinodal e à comunhão religiosa nela realizada ele deu, em 1958, pela transferência de sua Escola de Teologia à Federação, à qual com isso possibilitou proporcionar formação uniforme de seus futuros pastores. 

A filiação à Federação Sinodal significa para o Sínodo Rio-grandense aumento de sua responsabilidade. Ele já não existe apenas para suas próprias comunidades, mas, como membro da Federação, é corresponsável pela orientação certa da missão que em todo o Brasil cabe à Igreja. Onde quer que surja situação de emergência que excede as forças de um Sínodo isolado, empenha-se também o Sínodo Rio-grandense, através da Federação, para superá-la. Pela filiação da Federação à Confederação Evangélica do Brasil o Sínodo Rio-grandense é corresponsável por existência e orientação da Confederação, e isto quer dizer sobretudo que a voz da Reforma se faça ouvir dentro do mundo protestante brasileiro e além disso em todo o âmbito brasileiro. Sim, através da Federação a corresponsabilidade do Sínodo Rio-grandense penetra na amplidão e diversidade de tarefas da Federação Mundial Luterana e do Conselho Mundial de Igrejas. 

O Sínodo Rio-grandense é corresponsável. Mas ele assume esta responsabilidade mediatamente, como membro da Federação Sinodal, pelos órgãos competentes da Federação. Aparentemente, para o Sínodo Rio-grandense bem como para os demais Sínodos, isso significa, em certo sentido, uma desistência. Mas apenas aparentemente. De fato nem o Sínodo Rio-grandense nem um dos outros Sínodos da Federação antes de 1950 juridicamente estavam em condições de — como corporação eclesiástica independente — fazer parte da Confederação Evangélica, da Federação Mundial Luterana ou do Conselho Mundial de Igrejas. Pois nenhum dos Sínodos era autônomo em sentido jurídico. O Sínodo Rio-grandense estava filiado e subordinado à Federação das Igrejas Evangélicas na Alemanha. Havia diferenças entre os diversos Sínodos quanto à sua relativa autonomia; em parte mantinham relação direta com o Departamento do Exterior da Igreja Evangélica na Alemanha, em parte apenas por intermédio do Representante Permanente. 

Agora é de importância ter-se efetuado a reorganização das relações com a Igreja-Mãe de maneira a outorgar-se autonomia jurídica total não aos diferentes Sínodos mas à Igreja toda. Neste terreno, aliás, se verifica uma desistência dos Sínodos. Pois através do convênio à Federação Sinodal se transferem direitos, mesmo que anteriormente tenham sido conferidos aos diferentes Sínodos mediante convênios especiais. Revogando-se expressamente tais disposições e transferindo-se todo o direito daí decorrente à Federação, confirma-se que para o futuro não mais é possível uma ligação direta de cada Sínodo à Igreja Evangélica na Alemanha e às organizações ecumênicas. Para fora, a Federação é uma realidade como Igreja. Assim esta desistência de cada Sínodo é um sim à Igreja unificada, em favor da qual se verifica esta desistência. 

Origem e orientação da Federação Sinodal foram determinadas principalmente por dois homens: Presidente Ferdinand Schlünzen DD4, da Igreja Luterana, e Presidente D. Hermann Dohms, do Sínodo Rio-grandense. Para ambos a congregação dos quatro Sínodos foi alvo e coroação da obra de sua vida. 

Ambos foram, no mais legítimo sentido da palavra, homens de Igreja e sua vida estava toda ela a serviço da Igreja. Enquanto existir a Federação Sinodal, estes dois nomes não poderão ser esquecidos. Ambos conheciam e amavam o Brasil. 

Ambos, em Sínodos diferentes, estiveram durante decênios no trabalho eclesiástico. Ambos amavam a sua Igreja aqui, em toda a sua dificuldade e com a sua grande promissão. Ambos se sabiam unidos à Igreja-Mãe e foi o seu grande empenho guardar a herança da Reforma de Luther para a Igreja evangélica no Brasil e para torná-la fecunda para o País. Ambos presenciaram duas guerras mundiais com suas consequências para uma Igreja que na vida pública brasileira apenas parecia um ramo da Igreja do país inimigo. Ambos quiseram uma igreja nacional, em união espiritual e teológica permanente com a Igreja do país da Reforma: A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. A ela se dedicaram suas vidas.
Hoje ela é uma realidade. 

A Federação Sinodal saúda o Sínodo Rio-grandense por ocasião de seu 75º. aniversário e deseja-lhe que o Senhor da Igreja, que é o Senhor da História, também a abençoe para o futuro, a fim de que ele possa, juntamente com os outros três Sínodos, como Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, assumir a responsabilidade que lhe compete. 

Notas:

1. Dr. Martin Niemoeller, presidente da Igreja Territorial de Hesse.
2. O II Concílio Eclesiástico da Federação Sinodal realizou-se de 10 a 12 de dezembro de 1954 em São Leopoldo.

3. Sobre Dr. Hermann Dohms v. Erich Fausel: Präses D. Dohms, Festgabe zum 75. Synodaljubiläum, São Leopoldo, Ed. Sinodal, [1961].
4. Sobre Ferdinand Schlünzen v. Gotthard Grottke: Ferdinand Schlünzen, Ein Leben für die Diaspora in Brasilien, Neuendettelsau, Freimund, 1963; apreciado por Paul Wilhelm Gennrich em: Die evangelische Diaspora 35 (1964), 93 s.

 Artigo publicado em: 75 Anos de Existência do Sínodo Rio-grandense 1886 — 1961, São Leopoldo 1961, 63-66

Veja:

Testemunho Evangélico na América Latina

 Editora Sinodal

 São Leopoldo - RS
 


Autor(a): Ernesto Theophilo Schlieper
Âmbito: IECLB
Título da publicação: Testemunho Evangélico na América Latina / Editora: Editora Sinodal / Ano: 1974
Natureza do Texto: Artigo
ID: 19748
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