O CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL lança concurso para escolher o cartaz que ilustrará as peças de divulgação (virtuais e impressas, do CONIC e parceiros) da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016.
Tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica:
Casa comum, nossa responsabilidade.
Lema Bíblico: Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca (Am 5.24)
Objetivo geral: assegurar o direito ao saneamento básico para todas as pessoas e empenhar-nos, à luz da fé, por políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade de nossa casa comum.
1. O QUE ENVIAR?
Para concorrer, o participante precisa encaminhar:
- Um cartaz, já finalizado, que reflita o tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica.
Obs.: todo material encaminhado deve ter escrito, de forma inequívoca, seja no rodapé, topo ou mesmo centralizado, a seguinte frase: Casa comum, nossa responsabilidade e o lema bíblico: Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca (Am 5.24)
2. EM QUAL FORMATO ENVIAR?
O cartaz poderá conter desenhos, fotografias e artes (pintura, colagem, montagem) e deverá ser encaminhado em formato JPG (exclusivamente), com resolução de 300 DPI (exclusivamente), sendo 3000px de largura e 4000px de altura.
3. REGRAS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A premiação deste Concurso será a divulgação do cartaz nas peças de divulgação da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016 (virtuais e/ou impressas, do CONIC e parceiros), com os créditos do(s)autor(es).
Obs.: não haverá premiação em dinheiro.
4. DA INSCRIÇÃO:
O título da mensagem de e-mail que encaminhará o material para o Concurso deverá ser preenchido com um pseudônimo.
O cartaz terá de vir acompanhado de:
a) Nome e endereço do(as) autor(es/as);
b) Texto explicando a inspiração para o material encaminhado;
c) Declaração (vide Anexo 1 abaixo) cedendo os direitos autorais em benefício do CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS - CONIC;
d) Autorização para que a equipe técnica do CONIC possa realizar eventuais alterações / ajustes na peça;
5. DA AUTORIA:
Poderá ser individual ou em grupo
Se a produção do cartaz envolver o uso de imagens ou criação de outra pessoa, será necessário que a utilização esteja devidamente autorizada pelos autores e/ou autoras (vide Anexo 2 abaixo) e, no caso de imagens de pessoas (fotografia), que estas tenham autorizado a sua veiculação (vide Anexo 3 abaixo).
6. DO PRAZO:
O prazo para o envio de propostas é 13 de fevereiro de 2015.
7. DA SELEÇÃO:
A seleção será em reunião específica, no período de 23 a 25 de fevereiro de 2015.
8. ENDEREÇO DE ENVIO:
Todo material deverá ser enviado para o endereço eletrônico conic@conic.org.br, com cópia para comunicacao@conic.org.br. Materiais encaminhados apenas para um dos e-mails acima citados poderão, eventualmente, ficar de fora do Concurso.