Tratado de comércio de armas e banimento de armas nucleares

Foram dados dois pequenos passos em direção a um mundo mais seguro.

19/12/2014

No dia 25 de setembro, o Tratado de Comércio de Armas (Arms Trade Treaty – ATT) recebeu a 53ª ratificação por um país das Nações Unidas, o que acionou a contagem regressiva de 90 dias para sua entrada em vigor, que deverá acontecer no dia 24 de dezembro. Esse tratado é o primeiro acordo internacional criado com a finalidade de regular o comércio de armas e prevenir o desvio de armamentos, podendo, assim, reduzir o número de mortes por armas de fogo em todo o mundo. O Tratado pretende evitar que as exportações abasteçam grupos criminosos e governos que atentam contra sua própria população. Esse tratado deve diminuir consideravelmente a quantidade de armas transferidas para as mãos de ditadores, senhores da guerra e outros grupos criminosos. Regulamentações rigorosas já controlavam o comércio de produtos agrícolas, mas, até este momento, armas e munição podiam atravessar as fronteiras sem muito questionamento. Isso deve mudar com esse tratado.

O Brasil foi um dos primeiros países a assinar o tratado em junho de 2013, mas ainda não o ratificou. Apenas no dia 5 de novembro passado o tratado foi enviado ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, onde deverá tramitar por algumas comissões antes de seguir para o Senado.

Outro pequeno passo foi dado na direção do banimento de armas nucleares e armas de destruição em massa, no dia 20 de outubro deste ano, no encontro do Primeiro Comitê das Nações Unidas, em Nova Iorque, quando 155 países, entre eles o Brasil, assinaram a “Declaração Conjunta sobre as Consequências Humanitárias de Armas Nucleares”. Essa declaração diz que a única maneira de garantir que as armas nucleares nunca mais sejam usadas é sua total eliminação. Todos os Estados compartilham a responsabilidade de evitar o uso de armas nucleares, de evitar sua proliferação vertical e horizontal e de alcançar o desarmamento nuclear inclusive através do cumprimento dos objetivos do TNP [Tratado de Não Proliferação] e conquistar a sua universalidade. Os 155 Estados concluem que “é do interesse da própria sobrevivência da humanidade que armas nucleares nunca mais sejam usadas, sob nenhuma condição”. Está acontecendo uma grande movimentação na sociedade civil, principalmente entre jovens, para pressionar as Nações Unidas a negociarem um tratado de banimento total das armas nucleares sob a lei humanitária.

Trata-se de dois passos importantes em direção a um mundo mais seguro. A participação do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC), da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), que faz parte do CONIC e enviou a mesma carta reforçando as ações do CONIC, da Faculdades EST e da ONG SERPAZ nos processos de mobilização nas igrejas e entidades afins em todo o mundo, através do Conselho Mundial de Igrejas (CMI), uma associação mundial de 350 igrejas em 140 países, foi importante para que esses passos fossem dados. Por isso cabe aqui uma nota de profunda gratidão a essas entidades por seu apoio e suas ações. É oportuno reforçar também a importância da mais ampla divulgação dessa informação, pois é dever de todos nós, cidadãos e cidadãs do mundo, continuar pressionando e fiscalizando nossos governos para que ratifiquem e implementem o ATT e trabalhem para o banimento das armas nucleares e de todas as armas de destruição em massa. Só assim nossa vida neste mundo terá mais paz, mais segurança e mais dignidade.

Outras informações em http://reachingcriticalwill.org/images/documents/Disarmament-fora/1com/FCM14/FCM-2014-No5.pdf (informação em inglês) ou em
http://app.soudapaz.org/s/?13284.189.531907.0.1.20738.9.116.0.10.0.0.148441.0.0.a8f16 (informação em português)


Artigo escrito por Marie Ann Wangen Krahn, professora na Faculdades EST, membro da ONG SERPAZ e representante da IECLB no Conselho Mundial de Igrejas na Campanha Ecumênica por um Tratado de Comércio de Armas Forte e Efetivo e também na Campanha Internacional para Abolir Armas Nucleares.
 


Autor(a): Marie Krahn
Âmbito: IECLB
ID: 31184
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Martim Lutero
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